TJMS - 0803769-64.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 16:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 23:25
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 18:41
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 18:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2025 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/05/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS) Processo 0803769-64.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, art. 927 do Código Civil; e art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para: i) reconhecer e declarar a ilicitude da inscrição do nome da Autora nos cadastros de restrição ao crédito, pertinente ao contrato identificado pelo número 0000454231, indicado por "CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTÕES" (fls. 19/21), em razão da ausência prévia de notificação válida; ii) condenar as RR, solidariamente, ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização pelos danos morais causados à Autora, valor este que deverá ser corrigido, pelo IPCA, a partir desta data, e acrescido de juros moratórios, no percentual de 12% (doze pontos percentuais) ao ano, desde a data da efetivação da inscrição (27/dezembro/2020, fls. 19/21), até o seu efetivo adimplemento; iii) evidenciada a sucumbência recíproca, condenar a Autora, com a ressalva do art. 98, § 3º do CPC, e as RR, solidariamente, na proporção de 50% para cada parte (ativa e passiva), ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, o que faço atenta à pouca complexidade desta, tempo e trabalho investidos pelos profissionais para seu patrocínio (cf.
Art. 85, §2º, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias. -
22/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 10:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2025 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 15:10
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 12:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/03/2025 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2025 02:34
Decorrido prazo de parte
-
25/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 15:13
Processo Reativado
-
10/02/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
25/01/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
14/01/2025 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS) Processo 0803769-64.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sara de Oliveira - Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Decisão de fls.1007: "..., intimando-se, em seguida, as Rés, através de seus procuradores, para que, em cinco (05) dias, comprovem os respectivos pagamentos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.****Cálculo/boleto de fls.1021-1024 -
13/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:00
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2025 14:49
Realizado cálculo de custas
-
04/12/2024 12:21
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 16:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/10/2024 16:17
Determinada Requisição de Informações
-
21/10/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0803769-64.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sara de Oliveira - Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - VISTOS etc.
Ausente as Rés, sem qualquer justificativa, à audiência de conciliação (fls. 1006), com esteio no §8º, do art. 334, do CPC, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça e, via de consequência, sanciono-as com multa de 1% do valor atribuído à causa, revertida em favor do Estado.
Com o trânsito em julgado desta decisão, disponibilize a escrivania as guias e os boletos para recolhimento da referida multa, intimando-se, em seguida, as Rés, através de seus procuradores, para que, em cinco (05) dias, comprovem os respectivos pagamentos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Decorrido o prazo supra, sem que tenha sido comprovado o recolhimento da multa, reitere-se a intimação, desta feita por carta com aviso de recebimento, concedendo derradeiros cinco (05) dias para efetivação do pagamento, sob a mesma penalidade.
Atente a escrivania para que as guias e os boletos acompanhem a carta de intimação.
Após o cumprimento das providências acima determinadas e transcorrido o prazo por último concedido, sem que haja o recolhimento da multa, providencie-se a mencionada inscrição.
No mais, concedo à Autora o prazo de quinze (15) dias para, querendo, manifestar-se sobre os termos da resposta e documentos apresentados pelas Rés (fls. 530/968).
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
11/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:18
Decisão ou Despacho
-
17/09/2024 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 13:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 13:20
de Conciliação
-
13/09/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 06:43
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 06:42
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0803769-64.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sara de Oliveira - Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Concedo à Autora os beneficios da asistência judiciária gratuita (art. 98, do CPC).
No mais, designe-se audiência de concilação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA1 , devendo ser citada(o) a(o) Ré(u), na forma do art. 35 do CPC, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificada(o) de que, acaso não tenha interese na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data designada para sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no § 8º, do art. 34, e no art. 36, ambos do mesmo estatuto.
Comunique-se ao CEJUSC.
Intimem-se, a Autora por seu(s) advogado(s).
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem.***Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 34 CPC/2015 Data: 13/09/2024 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC -
15/08/2024 12:29
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 20:16
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 19:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/08/2024 19:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 19:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 19:00
de Instrução e Julgamento
-
02/08/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 13:08
Transitado em Julgado em data
-
27/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 13:31
Remetidos os Autos para destino.
-
09/05/2024 13:31
Remetidos os Autos para destino.
-
09/05/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 13:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/02/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:55
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2024 17:55
Juntada de tipo de documento
-
26/10/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2023 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2023 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:03
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2023 13:41
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/07/2023 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 17:01
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 09:18
Recebidos os autos
-
13/06/2023 09:18
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 09:18
Indeferida a petição inicial
-
25/05/2023 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2023 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 16:15
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/04/2023 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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