TJMS - 0801461-07.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 13:48
Transitado em Julgado em #{data}
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25/06/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:08
INCONSISTENTE
-
29/05/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801461-07.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: João Luiz dos Santos Advogado: Maria das Graças Melo Campos (OAB: 77771/SP) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - SENTENÇA IMPROCEDENTE - TAXA EFETIVA COBRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FOI POUCO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EXPRESSA NO CONTRATO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
28/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:03
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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28/05/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801461-07.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: João Luiz dos Santos Advogado: Maria das Graças Melo Campos (OAB: 77771/SP) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 20:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/05/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:21
INCONSISTENTE
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/05/2024 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2024 17:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/05/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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