TJMS - 0808192-97.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 237411, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 15:39
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 15:38
Emissão da Relação
-
08/05/2025 16:50
Prazo em Curso
-
08/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 14:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:09
Prazo em Curso
-
15/04/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS) Processo 0808192-97.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Barbosa da Fonseca - Decisão interlocutória de fl. 111: Homologo a planilha de cálculo apresentada às f. 103-105.
Requisite-se o pagamento ao e.
TJMS.
Aguardem os autos em arquivo provisório.
Realizado o pagamento, expeça-se alvará.
Observação: Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração. -
14/04/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 18:02
Emissão da Relação
-
11/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/04/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 14:52
Outras Decisões
-
09/04/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 22:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/04/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/03/2025 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 08:04
Evolução da Classe Processual
-
17/03/2025 08:03
Processo Reativado
-
14/03/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 18:50
Transitado em Julgado em data
-
18/02/2025 14:42
Prazo em Curso
-
17/02/2025 16:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/02/2025 02:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS) Processo 0808192-97.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rodrigo Barbosa da Fonseca - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I, c/c 490, todos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por RODRIGO BARBOSA DA FONSECA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o direito do requerente e condenar o requerido ao pagamento da indenização de 10% (dez por cento) sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou graduação, nos termos do artigo 23, V, da Lei Complementar n. 127/2008, em sua redação original, por restar comprovado que o autor exerceu a(s) função(ões) descrita(s) em lei, por mais de 30 (trinta) dias, de Comandante de Equipe e de Motorista de Viatura, e merece receber referida verba relativa aos períodos expostos na exordial, quais sejam, de março de 2020 até dezembro de 2021.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu, até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC; e 4) Tal verba não tem reflexo em 13º salário e férias.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 21:27
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 08:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/01/2025 08:09
Emissão da Relação
-
13/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:03
Registro de Sentença
-
13/01/2025 14:03
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/01/2025 15:59
Expedição de NULL.
-
04/10/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2024 14:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/06/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 13:14
Prazo em Curso
-
23/05/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS) Processo 0808192-97.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rodrigo Barbosa da Fonseca - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
22/05/2024 16:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 16:37
Emissão da Relação
-
17/05/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:25
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/04/2024 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2024 15:28
Recebida petição inicial
-
10/04/2024 12:16
Autos preparados para expedição
-
09/04/2024 13:03
Informação do Sistema
-
09/04/2024 13:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/04/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804708-26.2023.8.12.0008
Luiz Antonio Leite Rocha
Jose Alberto Botelho Marinho
Advogado: Thiago Soares Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2023 18:36
Processo nº 0803247-40.2023.8.12.0001
Alyne Maidana da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2024 11:35
Processo nº 0803247-40.2023.8.12.0001
Alyne Maidana da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Allan Tesolin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2023 10:35
Processo nº 0801849-65.2017.8.12.0002
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ciro Oliveira Medina
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2017 11:48
Processo nº 0804601-79.2023.8.12.0008
Wesley Glaucio Paiva da Silva
Ana Laura Soares de Castro
Advogado: Igor Rennan de Oliveira Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2023 13:50