TJMS - 0808079-03.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/06/2024 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 12:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/06/2024 09:36 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            15/06/2024 01:23 Recebidos os autos 
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                                            15/06/2024 01:23 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            15/06/2024 01:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 22:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 15:30 INCONSISTENTE 
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                                            03/06/2024 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 15:29 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            03/06/2024 01:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/06/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0808079-03.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fabio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Paulo Cesar da Silva Advogado: André Luis Fortunatti Leite (OAB: 22857/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CASSAÇÃO DE CNH - PENALIDADE ADMINISTRATIVA IMPOSTA POR AUTARQUIA ESTADUAL - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.873/99 E DA RESOLUÇÃO Nº 723/2018 DO CONTRAN - OBSERVÂNCIA À RESOLUÇÃO Nº 182/2005 DO CONTRAN - PRAZO QUINQUENAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 Tem-se que o juízo a quo reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente trienal fundamentando seu decisum na Lei Federal nº 9.873/99, art. 1º, § 1º.
 
 Ocorre que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à inaplicabilidade da referida legislação aos processos administrativos estaduais e municipais.
 
 Em se tratando de ato de competência de Autarquia de Trânsito Estadual, inaplicável a Lei Federal 9.873/99.
 
 E, uma vez que por expressa previsão na própria norma, tendo a Resolução do CONTRAN 723/2018 sua aplicabilidade somente para as infrações cometidas a partir do dia 01/11/2016, não há que se falar em sua incidência no caso concreto, considerando que a infração cometida pelo Apelado se deu em 09/07/2011.
 
 Tem-se como aplicável in casu, a Resolução nº 182/2005, CONTRAN, que sobre as prescrições das pretensões punitiva e executória estabelece o prazo de cinco anos.
 
 Recurso conhecido e provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. .
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                                            29/05/2024 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 08:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 08:17 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            28/05/2024 04:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/05/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0808079-03.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fabio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Paulo Cesar da Silva Advogado: André Luis Fortunatti Leite (OAB: 22857/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            27/05/2024 07:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2024 20:19 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            17/05/2024 01:08 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            17/05/2024 01:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2024 01:03 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            17/05/2024 01:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2024 11:41 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            06/05/2024 11:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2024 11:40 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            06/05/2024 01:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2024 01:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2024 01:47 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            06/05/2024 01:47 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            06/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/05/2024 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 15:50 Conclusos para decisão 
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                                            03/05/2024 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2024 15:50 Distribuído por sorteio 
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                                            03/05/2024 15:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 15:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 14:00 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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