TJMS - 0800844-80.2023.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
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15/06/2024 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
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15/06/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 01:01
Recebidos os autos
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09/06/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/06/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:21
INCONSISTENTE
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03/06/2024 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800844-80.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128B/MS) Apelada: Juliana Regiani Queiroz Chaves Advogada: Tania Mara de Freitas Rocha (OAB: 4971/MS) EMENTA.
RECURSO DE APELAÇÃO DO ESTADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES - PERÍODOS CONSECUTIVOS - NULIDADE DOS CONTRATOS - APLICABILIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DE 09/12/2021.
RECURSO PROVIDO.
De acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional n. 113, de 08 de dezembro de 2021, a contar de 09 de dezembro de 2021, data da sua entrada em vigor, "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/05/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800844-80.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128B/MS) Apelada: Juliana Regiani Queiroz Chaves Advogada: Tania Mara de Freitas Rocha (OAB: 4971/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/05/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/05/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 19:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/05/2024 16:06
Conclusos para decisão
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27/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:06
Distribuído por sorteio
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27/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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