TJMS - 0858528-78.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 14:54
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:04
INCONSISTENTE
-
05/06/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0858528-78.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande Recorrido: B.
N. da R. (Representado(a) por seu Pai) G.
L. da R.
Advogada: Elis Antônia Santos Neres (OAB: 9106/MS) Advogada: Liliane Pimentel Ribas (OAB: 22751/MS) Advogada: Cléa Rodrigues Valadares (OAB: 12217/MS) Recorrido: Diretor(a) do Colégio Marista Alexander Fleming Interessado: Associação Brasileira de Educação e Cultura - Abec Advogado: Hugo José Sarubbi Cysneiros de Oliveira (OAB: 16319/DF) Interessado: M.
P.
E.
EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - EDUCAÇÃO INFANTIL - NEGATIVA DE MATRÍCULA ESCOLAR - DIFERENÇA DE QUATORZE DIAS PARA ATINGIR O CORTE ETÁRIO - DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Superando a Impetrante em apenas quatorze dias a idade limite prevista pela Resolução n.º 6/2010, do Conselho Nacional de Educação CNE, para o chamado "corte etário", não se afigura razoável impedir a sua matrícula no Pré-I, adotando-se uma postura altamente positivista, sobretudo frente aos ditames do artigo 208, inciso V, da CF, que garante o acesso aos diversos níveis de educação mediante a capacidade de cada um.
Precedentes.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade,conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do Relator. -
04/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/06/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:26
INCONSISTENTE
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0858528-78.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande Recorrido: B.
N. da R. (Representado(a) por seu Pai) G.
L. da R.
Advogada: Elis Antônia Santos Neres (OAB: 9106/MS) Advogada: Liliane Pimentel Ribas (OAB: 22751/MS) Advogada: Cléa Rodrigues Valadares (OAB: 12217/MS) Recorrido: Diretor(a) do Colégio Marista Alexander Fleming Interessado: Associação Brasileira de Educação e Cultura - Abec Advogado: Hugo José Sarubbi Cysneiros de Oliveira (OAB: 16319/DF) Interessado: M.
P.
E.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 17:15
Conclusos para decisão
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24/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:15
Distribuído por prevenção
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24/05/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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