TJMS - 0868571-74.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 11:09
Transitado em Julgado em #{data}
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03/07/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:16
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/07/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0868571-74.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Rotas de Viação do Triângulo Ltda Advogado: Rodolpho Bernardes Teixeira (OAB: 59528/GO) Advogado: Liandro dos Santos Tavares (OAB: 22011/GO) Interessado: Superintendente de Administração Tributária EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL DE PESSOA JURÍDICA COMO FORMA DE CONSTRANGER AO PAGAMENTO DE TRIBUTO - SANÇÃO POLÍTICA - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA RATIFICADA. 1 - A suspensão da inscrição estadual como forma de constranger a pessoa jurídica ao pagamento de tributos pendentes constitui sanção política, portanto, medida inconstitucional adotada pelo Poder Público por ferir o princípio do livre exercício de atividade econômica ou profissional (art. 170/CF), consoante orientação da Suprema Corte de que "O Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente entendido que é inconstitucional restrição imposta pelo Estado ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quanto aquelas forem utilizadas como meio de cobrança indireta de tributos. (Repercussão Geral no ARE 914.045 MG). 2 - Sentença ratificada em reexame necessário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/06/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0868571-74.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Rotas de Viação do Triângulo Ltda Advogado: Rodolpho Bernardes Teixeira (OAB: 59528/GO) Advogado: Liandro dos Santos Tavares (OAB: 22011/GO) Interessado: Superintendente de Administração Tributária Julgamento Virtual Iniciado -
19/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/06/2024 12:00
Conclusos para decisão
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17/06/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 18:23
Recebidos os autos
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17/06/2024 18:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/06/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
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04/06/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0868571-74.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Rotas de Viação do Triângulo Ltda Advogado: Rodolpho Bernardes Teixeira (OAB: 59528/GO) Advogado: Liandro dos Santos Tavares (OAB: 22011/GO) Interessado: Superintendente de Administração Tributária Despacho Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
03/06/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 09:36
Juntada de Certidão
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30/05/2024 22:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0868571-74.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Rotas de Viação do Triângulo Ltda Advogado: Rodolpho Bernardes Teixeira (OAB: 59528/GO) Advogado: Liandro dos Santos Tavares (OAB: 22011/GO) Interessado: Superintendente de Administração Tributária Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 17:01
Conclusos para decisão
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24/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:01
Distribuído por sorteio
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24/05/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 08:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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