TJMS - 1402453-07.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:39
Baixa Definitiva
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27/08/2025 07:37
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 07:32
Expedição de Ofício.
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08/08/2025 02:02
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1402453-07.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ronei Dutra Sanches Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogada: Bianca Pivetta Sabino (OAB: 26464/MS) Agravado: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Francisco de Souza Rangel (OAB: 2464/RO) Advogado: Hélio José de Araújo (OAB: 36667/GO) Ciência às partes do retorno dos autos. -
07/08/2025 11:17
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 10:51
Baixa Definitiva
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07/08/2025 10:51
Decisão do Superior Tribunal de Justiça
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07/08/2025 10:50
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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07/08/2025 10:50
Baixa Definitiva
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07/08/2025 10:49
Decisão do Superior Tribunal de Justiça
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05/08/2025 13:24
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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04/04/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/04/2025 12:40
Documento Digitalizado
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04/04/2025 12:40
Certidão
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25/03/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/03/2025 22:51
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
20/03/2025 03:01
Certidão de Publicação - DJE
-
20/03/2025 00:01
Publicação
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20/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1402453-07.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ronei Dutra Sanches Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogada: Bianca Pivetta Sabino (OAB: 26464/MS) Agravado: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Francisco de Souza Rangel (OAB: 2464/RO) Advogado: Hélio José de Araújo (OAB: 36667/GO) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
19/03/2025 07:21
Remessa à Imprensa Oficial
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18/03/2025 17:04
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/03/2025 14:24
Recurso Especial
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14/03/2025 18:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 15:20
Prazo em Curso
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17/02/2025 03:17
Certidão de Publicação - DJE
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17/02/2025 00:51
Certidão de Publicação - DJE
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17/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1402453-07.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ronei Dutra Sanches Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogada: Bianca Pivetta Sabino (OAB: 26464/MS) Agravado: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Francisco de Souza Rangel (OAB: 2464/RO) Advogado: Hélio José de Araújo (OAB: 36667/GO) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/02/2025 07:19
Remessa à Imprensa Oficial
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14/02/2025 07:17
Remessa à Imprensa Oficial
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14/02/2025 07:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/02/2025 07:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/02/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 07:09
Processo Dependente Iniciado
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11/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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21/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402453-07.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ronei Dutra Sanches Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogada: Bianca Pivetta Sabino (OAB: 26464/MS) Recorrido: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Francisco de Souza Rangel (OAB: 2464/RO) Advogado: Hélio José de Araújo (OAB: 36667/GO) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por RONEI DUTRA SANCHES.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/11/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1402453-07.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Autor: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Francisco de Souza Rangel (OAB: 2464/RO) Advogado: Hélio José de Araújo (OAB: 36667/GO) Réu: Ronei Dutra Sanches Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogada: Bianca Pivetta Sabino (OAB: 26464/MS) Vistos, etc.
Nos termos do art. 97, parágrafo único do Regimento Interno deste TJMS, o Presidente do órgão julgador poderá permitir atividades de gravação, transmissão, fotografia e filmagem.
Considerando a previsão regimental, defiro o pedido acostado à fl. 509. À Secretaria, para providências necessárias. -
25/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402453-07.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ronei Dutra Sanches Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogada: Bianca Pivetta Sabino (OAB: 26464/MS) Recorrido: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Francisco de Souza Rangel (OAB: 2464/RO) Advogado: Hélio José de Araújo (OAB: 36667/GO) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402453-07.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Ronei Dutra Sanches Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogada: Bianca Pivetta Sabino (OAB: 26464/MS) Embargante: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Francisco de Souza Rangel (OAB: 2464/RO) Advogado: Hélio José de Araújo (OAB: 36667/GO) Embargado: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Francisco de Souza Rangel (OAB: 2464/RO) Advogado: Hélio José de Araújo (OAB: 36667/GO) Embargado: Ronei Dutra Sanches Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogada: Bianca Pivetta Sabino (OAB: 26464/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA OPOSTOS PELO REQUERENTE - AÇÃO DECLARATÓRIA DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO C/C OBRIGAÇÃO DE DAR - CONDENAÇÃO HONORÁRIOS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Recurso conhecido e rejeitado.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA OPOSTOS PELO REQUERIDO - OMISSÕES INEXISTENTES - JUÍZO RESCISÓRIO - EXPRESSAMENTE ABORDADO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Outrossim, não subsiste o argumento de omissão em relação ao juízo rescisório, já que esse ponto, restou abordado expressamente no acórdão.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA -
29/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402453-07.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Ronei Dutra Sanches Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogada: Bianca Pivetta Sabino (OAB: 26464/MS) Embargante: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Francisco de Souza Rangel (OAB: 2464/RO) Advogado: Hélio José de Araújo (OAB: 36667/GO) Embargado: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Francisco de Souza Rangel (OAB: 2464/RO) Advogado: Hélio José de Araújo (OAB: 36667/GO) Embargado: Ronei Dutra Sanches Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogada: Bianca Pivetta Sabino (OAB: 26464/MS) Vistos, etc.
Diante dos efeitos infringentes postulados, concedo aos embargados o prazo de cinco dias para, querendo, se manifestarem.
Após, voltem conclusos. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402453-07.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Ronei Dutra Sanches Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogada: Bianca Pivetta Sabino (OAB: 26464/MS) Embargante: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Francisco de Souza Rangel (OAB: 2464/RO) Advogado: Hélio José de Araújo (OAB: 36667/GO) Embargado: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Francisco de Souza Rangel (OAB: 2464/RO) Advogado: Hélio José de Araújo (OAB: 36667/GO) Embargado: Ronei Dutra Sanches Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogada: Bianca Pivetta Sabino (OAB: 26464/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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