TJMS - 0804353-64.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:52
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:59
Processo Reativado
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04/08/2025 22:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/11/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 18:52
Transitado em Julgado em data
-
04/11/2024 08:15
Prazo em Curso
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02/11/2024 15:46
Informação do Sistema
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02/11/2024 15:46
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Nobriga Ojeda (OAB 23363/MS) Processo 0804353-64.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Osman Lara Brandão, Maria Madalena Pereira Brandão, Taynara Pereira Brandão - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Osman Lara Brandão, Maria Madalena Pereira Brandão e Taynara Pereira Brandão em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmando-se a tutela concedida às f. 64/66, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data de vigência da referida lei municipal, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (ap 403, Bl 40, Av.
Prefeito Heráclito José Diniz de Figueiredo, n. 815, Campo Grande/MS, inscrição n. 2730926726, f. 29 e 34) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pela parte autora, a título exclusivamente de IPTU, sendo: R$ 113,88 em 03/02/2020, nove parcelas de R$ 113,75 de 19/03/2020 a 10/11/2020, R$ 157,03 em 09/12/2020, quatro parcelas de R$ 156,40 de 10/05/2021 a 09/04/2021, R$ 77,74 em 08/02/2021, nove parcelas de R$ 77,61 de 08/03/2021 a 05/11/2021, R$ 77,74 em 04/02/2022, nove parcelas de R$ 77,61 de 09/03/2022 a 04/11/2022, R$ 69,99 em 10/01/2023 e oito parcelas de R$ 69,82 de 06/02/2023 a 04/09/2023.
No total de R$ 4.101,27.
Corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Maria Madalena Pereira Brandão, Osman Lara Brandão e Taynara Pereira Brandão em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
21/10/2024 22:26
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 07:10
Autos preparados para expedição
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21/10/2024 07:02
Emissão da Relação
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14/10/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 19:24
Registro de Sentença
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14/10/2024 19:24
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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09/10/2024 16:47
Expedição de NULL.
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25/09/2024 20:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/09/2024 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
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05/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:10
Prazo em Curso
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07/07/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 21:20
Juntada de Petição de Réplica
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07/06/2024 08:57
Prazo em Curso
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27/05/2024 12:06
Prazo em Curso
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24/05/2024 23:55
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus Nobriga Ojeda (OAB 23363/MS) Processo 0804353-64.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Osman Lara Brandão, Maria Madalena Pereira Brandão, Taynara Pereira Brandão - Intimação da parte autora para apresentar impugnação a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
23/05/2024 18:52
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2024 18:33
Emissão da Relação
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16/05/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
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24/04/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2024 14:29
Emissão da Relação
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23/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 10:46
Prazo em Curso
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12/03/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
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12/03/2024 13:09
Prazo em Curso
-
12/03/2024 13:09
Juntada de NULL
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12/03/2024 13:09
Documento Digitalizado
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12/03/2024 12:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 12:36
Emissão da Relação
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04/03/2024 12:11
Prazo em Curso
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01/03/2024 18:26
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 12:51
Expedição em análise para assinatura
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29/02/2024 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/02/2024 19:08
Tutela Provisória
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29/02/2024 12:30
Conclusos para decisão
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28/02/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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