TJMS - 0809807-25.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:47
Prazo em Curso
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18/09/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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17/09/2025 20:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/09/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 07:04
Prazo em Curso
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22/08/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 101, a seguir transcrito: 1. À vista da manifestação retro da parte demandante, bem como considerando que do extrato juntado consta que débito dos valores de IPTU dizem respeito a período recente e que pode - ou não - estar contido no Título, então, e antes de se dar prosseguimento, bem como considerando o lapso decorrido desde o contratado com a instituição financeira para a aquisição do bem se mostra então pertinente para fins de prosseguimento que a parte credora junte aos autos em 15 dias informação atualizada quanto a quitação do contrato com a instituição financeira e/ou o extrato atualizado e oriundo da mesma quanto ao débitos pendentes do financiamento e valores pagos.
Prazo 15 dias. -
21/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 14:42
Emissão da Relação
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19/08/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 14:48
Prazo em Curso
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04/08/2025 14:46
Prazo em Curso
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04/08/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 13:22
Emissão da Relação
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30/07/2025 19:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/05/2025 07:26
Prazo em Curso
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02/05/2025 03:55
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:19
Evolução da Classe Processual
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16/04/2025 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/01/2025 11:16
Prazo em Curso
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09/01/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0809807-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcia Aparecida Teixeira - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Marcia Aparecida Teixeira em face do Município de Campo Grande para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 45/47, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito do requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Rua Botelho de Magalhães, n. 987, lote 05, quadra 114, Bairro Jardim Los Angeles, nesta Capital, inscrição imobiliária n. 115520150339 - f. 40) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Marcia Aparecida Teixeira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
12/12/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 06:46
Autos preparados para expedição
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12/12/2024 06:45
Emissão da Relação
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29/11/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 20:02
Registro de Sentença
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29/11/2024 20:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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29/11/2024 16:12
Expedição de NULL.
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12/11/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/11/2024 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/11/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:10
Conclusos para despacho
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23/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 12:25
Prazo em Curso
-
04/07/2024 01:49
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 12:05
Prazo em Curso
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24/05/2024 23:56
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0809807-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcia Aparecida Teixeira - Intimação da parte autora para apresentar impugnação a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
23/05/2024 18:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 18:33
Emissão da Relação
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20/05/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 17:07
Prazo em Curso
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10/05/2024 17:03
Juntada de NULL
-
10/05/2024 17:03
Documento Digitalizado
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03/05/2024 13:33
Prazo em Curso
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02/05/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
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02/05/2024 19:43
Expedição de Mandado.
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01/05/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2024 14:01
Expedição em análise para assinatura
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30/04/2024 13:41
Emissão da Relação
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29/04/2024 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2024 18:43
Tutela Provisória
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29/04/2024 12:45
Conclusos para decisão
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29/04/2024 11:07
Informação do Sistema
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29/04/2024 11:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/04/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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