TJMS - 0800199-15.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 12:30
Transitado em Julgado em #{data}
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31/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:44
Recebidos os autos
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25/10/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0800199-15.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Embargte: Deisi Steinhorst - Sentença: "Posto isso, DECRETO a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 26/02/2019, rejeito as demais preliminares, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil e julgo parcialmente procedentes os pedidos articulados pela requerente na inicial para: a)-condenar o requerido ao pagamento dos valores devidos a título de férias proporcionais, limitada ao período em que a requerente não recebeu suas férias corretamente, isto é, até a data de 30/07/2019, antes da vigência da Lei Complementar Estadual nº 266/2019, observada a prescrição quinquenal, procedendo-se por simples cálculo aritmético.
Os valores atrasados deverão ser adimplidos em parcela única, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data em que cada prestação deveria ter sido adimplida e com juros de mora a partir da citação, aplicando-se o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97 (Tema 810, do STF) até 09/12/2021, e partir de então, haverá a incidência da TAXA SELIC, uma única vez, a título de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, conforme art. 3º, da EC 113/2021, autorizada a dedução dos valores pagos administrativamente, se houver.
Por consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art.62, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.55, primeira parte, da Lei Federal nº9.099/95.
Caberá análise de eventual pedido da gratuidade da justiça, por ocasião do juízo de admissibilidade do recurso inominado, caso interposto.
Submeto a presente sentença à homologação da Juíza de Direito Titular, nos termos do art. 45, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.40, da Lei Federal nº9.099/95.
Homologada a decisão, publique-se, registre-se, cumpra-se e intimem-se.
Transitada em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais. (...) Vistos etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juiz(íza) leigo(a), e por consequência, resolvo o mérito desta demanda, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se." -
09/10/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
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09/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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08/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:32
Homologada a Transação
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16/09/2024 13:32
Recebidos os autos
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16/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Réplica
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30/08/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.
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29/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:38
Recebidos os autos
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20/06/2024 02:11
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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10/06/2024 08:05
Recebidos os autos
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10/06/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2024 02:44
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800199-15.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Embargte: Deisi Steinhorst - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende a produção de prova em audiência. -
29/05/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
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29/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 08:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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29/05/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 03:42
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 13:27
Recebidos os autos
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24/04/2024 21:35
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
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22/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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19/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:03
Recebidos os autos
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18/03/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 09:24
Expedição de Carta.
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18/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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18/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 06:41
Recebidos os autos
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18/03/2024 06:41
Determinada Requisição de Informações
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27/02/2024 01:43
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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27/02/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 01:42
INCONSISTENTE
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26/02/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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