TJMS - 0800611-03.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800611-03.2022.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Reqte: Ivair Pereira - Reqdo: Boa Vista Serviços S.A. - Vistos, etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). 3.
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 5.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Às providências necessárias. -
30/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 08:00
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800611-03.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Ivair Pereira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO – FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800611-03.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Ivair Pereira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800611-03.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravado: Ivair Pereira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OFENSA AO ART. 43, § 2º, CDC - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO QUE IMPLICA NO DEVER DE INDENIZAR - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 359, STJ - DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM VALOR EXCESSIVO - DEVEDOR INADIMPLENTE - QUANTUM REDUZIDO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA DA DATA DO EVENTO DANOSO - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - SÚMULA 54, STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Previamente à negativação de seu nome o consumidor deve ser notificado a respeito, conforme dispõe o art. 43, § 2º, CDC e Súmula 359, STJ.
Não observada tal regra, há prática de ato ilícito e, consequentemente, nasce o dever de indenizar pelo dano moral in re ipsa daí advindo.
II.
A indenização por dano moral não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, devendo observar a extensão do dano e condição social do ofendido.
Não se pode estimular o lucro fácil.
Na hipótese específica, apesar da ré não se desincumbir do dever de notificar previamente o consumidor antes da inscrição do seu nome no cadastro de maus pagadores, não pode ser desconsiderada a informação de que o consumidor é inadimplente, tanto que não discute a existência da dívida e, desse modo, contribui sobremaneira para a ocorrência do ato ilícito praticado pela ré.
Quantum reduzido para R$ 2.000,00 (dois mil reais).
IV - Por se tratar de relação extracontratual os juros moratórios devem incidir a partir da data do evento danoso (data da disponibilização da inscrição indevida), nos termos da Súmula 54, STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu parcialmente o 2º Vogal (Des.
Sideni Soncini Pimentel). -
09/03/2023 12:51
Registrado para #{motivos_de_registro}
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28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800611-03.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravado: Ivair Pereira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Nos termos do art. 1.021, § 2º, CPC, intime-se o agravado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o agravo interno interposto e, querendo, oferecer contrarrazões. -
24/02/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2023 14:27
Negado seguimento ao recurso
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24/01/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/01/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800611-03.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Ivair Pereira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800611-03.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Ivair Pereira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2023 18:27
Conclusos para decisão
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09/01/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 18:27
Distribuído por sorteio
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09/01/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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