TJMS - 0803651-31.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
02/06/2025 08:47
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
 - 
                                            
15/04/2025 13:22
Recebidos os autos
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06/12/2024 11:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
06/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/12/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/12/2024 14:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
03/12/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/12/2024 12:50
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
03/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/12/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803651-31.2023.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 6606E/MS) Agravado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do cpc e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 29-35 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do código de processo civil, com nossas homenagens. às providências.
Intimem-se. - 
                                            
02/12/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/12/2024 11:44
Publicação
 - 
                                            
29/11/2024 17:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
29/11/2024 17:42
Recurso Especial
 - 
                                            
22/11/2024 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
19/11/2024 18:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
19/11/2024 18:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
04/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/11/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/11/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
04/11/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
04/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803651-31.2023.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 6606E/MS) Agravado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
01/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/11/2024 12:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
01/11/2024 12:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
01/11/2024 12:46
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
01/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803651-31.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 6606E/MS) Recorrido: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por Município de Três Lagoas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - 
                                            
15/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803651-31.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 6606E/MS) Recorrido: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
01/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803651-31.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 6606E/MS) Embargado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO ORIGINÁRIO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ DEBATIDAS NO RECURSO ORIGINÁRIO - NÃO HÁ NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA E PORMENORIZADA SOBRE TODOS OS PONTOS, ARGUMENTOS, JULGADOS E DISPOSITIVOS LEGAIS, QUANDO O ACÓRDÃO JÁ CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A RESOLUÇÃO DA LIDE - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SEREM OS ACLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS - NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA PROCESSUAL - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os Embargos de Declaração. - 
                                            
20/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803651-31.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 6606E/MS) Embargado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803651-31.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Apelante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 6606E/MS) Julgamento Virtual Iniciado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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