TJMS - 0001312-25.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 15:28
Transitado em Julgado em #{data}
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11/12/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renan Hiromi Funai Rodrigues (OAB 80333/PR), Alan Vinicius Molina (OAB 80332/PR), Walter Lucas Ikeda (OAB 87709/PR), Paulo Turra Magni (OAB 17732/RS), Arthur Sponchiado de Ávila (OAB 63283/PR), Cristiano da Silva Breda (OAB 40466/RS) Processo 0001312-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Ligue Movel S.A., PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para RECONHECER a ilegitimidade ad causam da segunda Requerida (PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA) e EXTINGUIR, em face dela, a fase de conhecimento sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Em face da primeira Requerida (Ligue Móvel S.A), RATIFICO a liminar e DECLARO quitado o contrato nº 2027857, declarando inexigível a dívida de R$ 401,48, incluída pela Ligue Móvel na plataforma Serasa Limpa Nome, devendo a empresa cessar as cobranças sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada cobrança indevida.
CONDENO a primeira Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), sobre os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação e correção monetária pelo IPCA-E desde a data da sentença (Artigo 405 do Código Civil e Súmula 362, STJ).
EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e verbas sucumbenciais (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.", bem como de sua homologação: "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.". -
27/11/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2024.
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27/11/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:21
Homologada a Transação
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19/11/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/11/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/10/2024 15:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renan Hiromi Funai Rodrigues (OAB 80333/PR), Alan Vinicius Molina (OAB 80332/PR), Walter Lucas Ikeda (OAB 87709/PR), Paulo Turra Magni (OAB 17732/RS), Arthur Sponchiado de Ávila (OAB 63283/PR), Cristiano da Silva Breda (OAB 40466/RS) Processo 0001312-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Ligue Movel S.A., PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
05/08/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
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05/08/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 18:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/10/2024 02:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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12/07/2024 16:45
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:45
Decisão ou Despacho
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10/07/2024 17:51
Conclusos para despacho
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10/07/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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06/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Renan Hiromi Funai Rodrigues (OAB 80333/PR), Alan Vinicius Molina (OAB 80332/PR), Walter Lucas Ikeda (OAB 87709/PR), Paulo Turra Magni (OAB 17732/RS), Arthur Sponchiado de Ávila (OAB 63283/PR), Cristiano da Silva Breda (OAB 40466/RS) Processo 0001312-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Ligue Movel S.A., PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
29/05/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
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29/05/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 18:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 01:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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20/05/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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03/05/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 11:11
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 11:11
Expedição de Carta.
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25/03/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 19:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2024 05:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
19/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:39
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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18/03/2024 13:15
Conclusos para despacho
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18/03/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:45
INCONSISTENTE
-
18/03/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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