TJMS - 1408276-88.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 09:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/08/2024 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2024 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
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22/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:00
INCONSISTENTE
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22/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/07/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408276-88.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Júlio César da Silva Dias Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Interessado: PKL One Participações S/A Interessado: Brasilcard Administradora de Cartões, Serviços e Fomento Mercantil Ltda Advogado: Luiz Lázaro França Parreira (OAB: 31352/GO) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 16758A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - VALORES QUE ULTRAPASSAM A MAGERM CONSIGNÁVEL PREVISTA EM DECRETO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MULTA DIÁRIA - ART. 537, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL E SUFICIENTE PARA CONSTRANGER A PARTE AO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Se houve por parte da instituição financeira agravante o desconto de valores acima do limite/percentual assegurado pelo Decreto Municipal, presente está a probabilidade do direito invocado pelo agravado, que, aliado ao perigo de dano, autoriza a concessão da tutela de urgência.
Não se afigurando exorbitante e desarrazoado, deve ser mantido o valor arbitrado pelo juízo a título de astreintes por mês, limitada a 10 (dez) meses, a fim de compelir a instituição financeira a cumprir a determinação judicial, em prazo consentâneo com a obrigação a ser cumprida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/07/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408276-88.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Júlio César da Silva Dias Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Interessado: PKL One Participações S/A Interessado: Brasilcard Administradora de Cartões, Serviços e Fomento Mercantil Ltda Advogado: Luiz Lázaro França Parreira (OAB: 31352/GO) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 16758A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/07/2024 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/06/2024 08:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/06/2024 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/06/2024 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/06/2024 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/06/2024 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/06/2024 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/06/2024 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/06/2024 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/06/2024 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2024 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/06/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/06/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408276-88.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Júlio César da Silva Dias Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Interessado: PKL One Participações S/A Interessado: Brasilcard Administradora de Cartões, Serviços e Fomento Mercantil Ltda Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 16758A/MS) Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento apenas no seu regular efeito devolutivo.
Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
03/06/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 22:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2024 22:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/05/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/05/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408276-88.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Júlio César da Silva Dias Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Interessado: PKL One Participações S/A Interessado: Brasilcard Administradora de Cartões, Serviços e Fomento Mercantil Ltda Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 16758A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 09:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/05/2024 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2024 09:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/05/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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