TJMS - 0810747-87.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 10:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
-
05/09/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
17/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 15:49
Indeferida a petição inicial
-
13/08/2024 07:39
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/07/2024.
-
04/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS), Patric Anderson Batista Dias (OAB 29597/MS) Processo 0810747-87.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dc Serviços de Cobranças Ltda - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "I.
Tratando-se de obrigação de trato sucesivo, cujo prazo prescricional apenas tem início após a data de vencimento da última parcela do contrato, acolhe-se a manifestação de f. 21-2.
I.
De acordo com o art. 784, II do CPC: "São tíulos executivos extrajudiciais: [.] II- o documento particular asinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas." .
Verifica-se que o contrato juntado às fl. 6-7 foi asinado por apenas uma testemunha.
Asim sendo, caso o autor pretenda proseguir com o feito, como ação de cobrança, deverá emendar a inicial adequando o valor da causa para ação de cobrança e informando a causa petendi do seu direito subjetivo.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a emenda, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. ". -
28/06/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0810747-87.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dc Serviços de Cobranças Ltda - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Da análise dos autos verifica-se que o título de f. 6-7 que o autor pretende cobrar encontra-se prescrito tanto para ação de execução, quanto para ação de cobrança, conforme dispõe o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Desse modo, considerando o exposto no parágrafo único, do art. 487, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da prescrição.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
I.C. ". -
30/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
-
29/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801425-23.2023.8.12.0031
Furlan e Lima LTDA - EPP
Katiane da Silva Martins
Advogado: Francisco Andrade Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2023 16:45
Processo nº 0801420-98.2023.8.12.0031
Furlan e Lima LTDA - EPP
Alice Cavanha Ramires
Advogado: Francisco Andrade Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2023 16:15
Processo nº 1408576-50.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2024 09:04
Processo nº 0800891-79.2023.8.12.0031
Nelmir Rogerio Furlan &Amp; Cia LTDA - EPP
Cristiane Marques da Silva
Advogado: Francisco Andrade Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2023 15:00
Processo nº 0810761-71.2024.8.12.0110
Dc Servicos de Cobrancas LTDA
Kelvis Dantas de Souto Araujo
Advogado: Elizeu Dionizio Souza da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2024 19:25