TJMS - 0825382-46.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
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12/06/2024 13:58
INCONSISTENTE
-
12/06/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825382-46.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: José Jorge de Goes Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB: 190729/MG) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS - AÇÕES IDÊNTICAS PROMOVIDAS PELO PATRONO DA PARTE AUTORA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIADE - REJEITADAS - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - BENEFÍCIO MANTIDO - MÉRITO - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS NA CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
O próprio apelado, em sendo o caso e querendo, pode diligenciar junto à OAB e demais órgãos a apuração de eventual conduta irregular do patrono da parte autora, pois possui acesso aos documentos dos autos; II.
No instrumento de apelação cível há exposição dos fatos e fundamentos que prescindem a hipótese de não conhecimento do recurso por afronta à dialeticidade recursal; III.
Não trouxe o banco reconvindo um único documento capaz de justificar a revogação do benefício da justiça gratuita, estando assim, o pedido em conformidade com o art. 98 do Código de Processo Civil; IV.
Não demonstrado qualquer vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a disponibilização do crédito e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de ilegalidade da reserva de margem consignável, inexistindo, portanto, valores a serem restituídos; V.
Recurso conhecido e não provido. -
11/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/06/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825382-46.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: José Jorge de Goes Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB: 190729/MG) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/05/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 01:00
INCONSISTENTE
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825382-46.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: José Jorge de Goes Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB: 190729/MG) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 09:35
Conclusos para decisão
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24/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:35
Distribuído por prevenção
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24/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 21:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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