TJMS - 4000391-03.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 07:04 Juntada de tipo de documento 
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                                            07/07/2025 16:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/07/2025 16:10 Juntada de tipo de documento 
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                                            07/07/2025 13:38 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            07/07/2025 13:37 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            09/06/2025 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 04:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 04:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            09/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/06/2025 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 17:41 Recurso prejudicado 
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                                            04/06/2025 17:56 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/06/2025 17:53 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            04/06/2025 17:47 Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição" 
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                                            04/06/2025 17:47 Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição" 
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                                            04/06/2025 17:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 14:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 18:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 15:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2024 09:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2024 14:54 Juntada de tipo de documento 
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                                            07/06/2024 14:54 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            07/06/2024 14:54 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            29/05/2024 16:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 05:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 00:01 Publicação 
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                                            29/05/2024 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 4000391-03.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Impetrante: Liliane Cristina Borges de Souza ME (UNIDEA Educacional) Advogado: Oswaldo Meza Baptista (OAB: 28106/MS) Impetrada: Juíza da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Três Lagoas/ms Litisconsorte: Radhara Vitória de Carvalho Barros Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Vistos, etc.
 
 O art. 98, do Código de Processo Civil, dispõe que aquele com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios possui direito à gratuidade da justiça.
 
 Em se tratando de pessoa jurídica, a jurisprudência pátria pacificou o entendimento de que não basta a simples declaração de pobreza, porque em favor dela não milita a presunção de veracidade do estado de hipossuficiência, prevalecendo a exigência constitucional de prova efetiva da pobreza declarada (Súmula 481 do STJ).
 
 Assim, intime-se a Impetrante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de holerites atualizados, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, se houver, além da Declaração de Hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício.
 
 Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            28/05/2024 17:53 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            28/05/2024 17:53 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            28/05/2024 14:41 Expedida/certificada 
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                                            28/05/2024 07:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 06:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 06:38 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            28/05/2024 06:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 00:01 Publicação 
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                                            27/05/2024 17:28 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            27/05/2024 17:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2024 15:33 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/05/2024 14:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2024 14:40 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            27/05/2024 14:40 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            27/05/2024 14:39 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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