TJMS - 0861912-49.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:12
Juntada de tipo de documento
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19/05/2025 19:22
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 17:27
Realizado cálculo de custas
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13/05/2025 17:27
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:26
Transitado em Julgado em data
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08/04/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 08:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Itaú Unibanco S.A. - réu-revel Processo 0861912-49.2023.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Osvaldo Aparecido Rodrigues - Reqdo: Itaú Unibanco S.A. - Sentença de fls. 106-108: (...) Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Osvaldo Aparecido Rodrigues em face de Itaú Unibanco S.A., já qualificados, para deferir a produção antecipada da prova pretendida, consistente na disponibilização do contrato n. 007989432120220922c, demonstrativo de descritivo de crédito, apólice de seguro e manual do segurado, nos termos do artigo 381, inciso III, Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, com a consequente extinção do processo e resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do mesmo Diploma Legal.
Diante da contenciosidade advinda da não apresentação dos documentos, condeno parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, por apreciação equitativa, na forma do art. 85, §2º e § 8º do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o alor atualizado da causa...
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:17
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:17
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0861912-49.2023.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Osvaldo Aparecido Rodrigues - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão cartorária de fl. 99 requerendo o que entender de direito. -
03/12/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 05:21
Decorrido prazo de parte
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18/11/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
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07/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 07:36
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 12:10
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0861912-49.2023.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Osvaldo Aparecido Rodrigues - DECISÃO DE FLS. 89/90: Ciente do acórdão proferido pelo Eg.
TJMS, que deu provimento ao recurso interposto pelo autor e considerou comprovado o requerimento administrativo prévio (f. 75/79).
Desta feita, passo a análise da inicial.
Como se sabe, sob a regência da Lei n. 13.105/2015, não mais subsiste a figura da ação cautelar de exibição de documentos.
Já agora, a pretensão, na forma em que deduzida e justificada, amolda-se ao regramento da "produção antecipada da prova", cabível quando presente uma das hipóteses do art. 381, do NCPC.
A propósito, no âmbito de tal ação, somente na hipótese prevista no art. 381, I, do NCPC, a produção antecipada de provas terá natureza cautelar.
Nas demais, a medida será satisfativa, porque não servirá para afastar um risco, mas sim, e precipuamente, para fornecer uma informação, um esclarecimento, um prévio conhecimento dos fatos.
Com efeito, o direito à produção da prova, de forma autônoma e antecedente, constitui-se em assegurar à parte interessada simples conhecimento e fiscalização de documento sobre o qual tenha interesse jurídico, podendo servir para preparar uma eventual autocomposição, ou preparar a decisão a respeito da propositura ou não de eventual ação.
Feito o exame, em regra, opera-se a restituição ao exibidor, caso este forneça espontaneamente o documento ou coisa, não assumindo, assim, o pedido, caráter contencioso, daí porque, aliás, a atual sistemática sequer admite "defesa" (NCPC, art. 382, § 4º).
Assim, verificando presente o "interesse jurídico" no exame dos documentos indicados pela parte autora, bem como justificada, nos termos da lei processual civil, a necessidade de antecipação da prova (NCPC, art. 381, III), recebo a inicial e determino a citação da parte ré para exibir os documentos, no prazo de cinco dias, propiciando seu exame pela parte autora, caso em que se esgotará a medida.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se. -
13/09/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 19:22
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:22
Decisão ou Despacho
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22/08/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2024 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 15:58
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:12
Recebidos os autos
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23/07/2024 09:00
Transitado em Julgado em data
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23/05/2024 20:58
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2024 20:58
Remetidos os Autos para destino.
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23/05/2024 20:58
Remetidos os Autos para destino.
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22/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 18:41
Recebidos os autos
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08/04/2024 18:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/04/2024 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/04/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 18:12
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 18:11
Indeferida a petição inicial
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18/12/2023 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2023 03:10
Decorrido prazo de parte
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27/11/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:08
Recebidos os autos
-
01/11/2023 15:07
Decisão ou Despacho
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31/10/2023 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2023 10:08
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2023 10:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/10/2023 10:06
Retificação de Classe Processual
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30/10/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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