TJMS - 0821499-89.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 12:26
Processo Reativado
-
10/03/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2023.
-
14/02/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:12
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:12
Homologada a Transação
-
06/02/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 17:51
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 05:12
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Adilar José Bettoni (OAB 7843/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Gilberto Garcia de Sousa (OAB 11738/MS) Processo 0821499-89.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alexsandro Barbosa dos Santos - Reqdo: Localiza Rent A Car S/A - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:) Sopesados todos estes elementos, e principalmente, visando promover reflexão pedagógica na requerida quanto a conduta adotada, fixo o valor da indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Diante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo requerente, para o fim de declarar indevido/inexigível o débito no valor de R$ 2.743,32 (dois mil, setecentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos) (fl. 13).
Ademais, condeno a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser corrigido pelo IGPM/FGV a partir da homologação da sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, sendo incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. ;*****Juiz(a) de Direito: Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se. -
12/01/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2023.
-
12/01/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:15
Homologada a Transação
-
08/12/2022 13:14
Recebidos os autos
-
08/12/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 19:07
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2022 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2022 17:40
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/11/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 05:36
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2022.
-
18/10/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
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16/10/2022 11:18
Recebidos os autos
-
16/10/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 13:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 09/11/2022 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
05/10/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 16:07
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/10/2022 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 05:14
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2022.
-
02/09/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 12:21
Expedição de Carta.
-
02/09/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 10:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/10/2022 04:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
01/09/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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