TJMS - 0830147-58.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 14:57
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS), Daiane Franca Gomes Processo 0830147-58.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda (Loja Daury) - Exectda: Daiane Franca Gomes - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Vistos etc.
Cuida-se de execução que tramita há quase dois anos, sendo que até o momento não foi localizada a parte executada para citação.
Ademais, incabível o deferimento do pedido de fls.73, visto que a exequente já indicou o mesmo endereço do requerido às fls. 51/57/64/73 (Rua Frei Caneca, n°1663, Bairro Jardim Noroeste, Campo Grande - MS), e que a insistência em diligências frustradas contraria sobremaneira o princípio da economicidade que norteia a despesa pública - conceito inerente também à administração da Justiça.
Ora, como se sabe, os juizados especiais primam-se pela efetividade.
A não localização da parte executada faz com que as execuções sejam extintas.
Portanto, não encontrada a parte para citação o prosseguimento não é viável.
Diante disso, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 53,§4º da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. ". -
09/12/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 09/12/2024.
-
09/12/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/12/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0830147-58.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda (Loja Daury) - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos etc.
Indefiro o pedido de citação da parte requerida via SITRA, considerando o que dispõe o artigo 242 do Código de Processo Civil - "A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.".
Ademais, para qualquer tipo de citação por endereço eletrônico tem que preencher os requisitos estabelecidos no Código de Normas da Corregedoria de Mato Grosso do Sul, ou seja, o prévio cadastro pela parte interessada em receber citação e intimação via endereço eletrônico.
Nesse sentido é o entendimento do nosso TJMS: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO INDENIZATÓRIA PEDIDO PARA CITAÇÃO DA PARTE POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGEM INSTANTÂNEA WHATSAPP OU E-MAIL AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL SOBRE A MATÉRIA IMPRESCINDÍVEL PRÉ-CADASTRO E ADESÃO AO SISTEMA PARA A NOVA MODALIDADE DE COMUNICAÇÃO DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
Embora desde a Lei Federal n.º 11.419/2006 haja a previsão de citação eletrônica, e no âmbito deste TJMS haja previsão de intimação por aplicativo de envio de mensagens instantâneas, a teor dos artigos 388 a 395, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento n.º 240/2010, da CGJ/TJMS), é imprescindível que haja anuência ao sistema com termo de adesão e credenciamento da parte com indicação do endereço eletrônico, número de telefone ou conta que identifique de forma inequívoca a parte.
Ainda que diversos atos tenham restado inexitosos, outros endereços foram encontrados e devem ser diligenciados, sem mencionar também na derradeira oportunidade de citação via edital, possibilidades legais hoje existentes no ordenamento processual. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1416307-05.2021.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan, j: 13/04/2022, p: 19/04/2022) (grifou-se) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique endereço atualizado da executada, sob pena de extinção e arquivamento. Às providências. ". -
29/11/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2024.
-
29/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0830147-58.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda (Loja Daury) - Intimação da parte autora do despacho de f. 65: "Vistos etc.
Tendo em vista que o exequente indicou varias vezes o mesmo endereço da executada, e que a insistência em diligências frustradas vai contra os principios ordenadores do juizado especial, indefiro o pedido de nova citação/intimação.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, diligencie e apresente endereço da parte requerida, sob pena de extinção do processo. Às providências." -
11/11/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
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11/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 05:22
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 22:49
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0830147-58.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda (Loja Daury) - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
10/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0830147-58.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda (Loja Daury) - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
29/05/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:02
Decisão ou Despacho
-
22/02/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 07:46
INCONSISTENTE
-
19/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2023.
-
17/07/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 05:12
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 22:56
Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.
-
01/06/2023 20:07
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 07:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/02/2023.
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17/01/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2023.
-
10/01/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 10:30
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:30
Determinada Requisição de Informações
-
07/12/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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