TJMS - 0810417-90.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/08/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 06:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/08/2025 06:25
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 06:21
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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04/08/2025 06:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 06:04
Emissão da Relação
-
31/07/2025 14:26
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 03/10/2025 03:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
30/07/2025 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:14
Prazo em Curso
-
14/06/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 08:58
Prazo em Curso
-
29/04/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0810417-90.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Paulo Wagner Coxev - Intimação da parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, em relação à obrigação de fazer, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, no que se refere à obrigação de pagamento, havendo o decurso do prazo para embargos, sem manifestação, requisite-se. -
28/04/2025 10:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 10:31
Emissão da Relação
-
17/04/2025 09:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2025.
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07/03/2025 13:13
Prazo em Curso
-
03/03/2025 02:33
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 06:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 08:57
Recebida petição inicial
-
18/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:40
Evolução da Classe Processual
-
18/02/2025 16:15
Processo Reativado
-
18/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 10:16
Transitado em Julgado em data
-
14/01/2025 15:35
Prazo em Curso
-
20/12/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0810417-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Wagner Coxev - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por PAULO WAGNER COXEV em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: (i) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da posse da parte autora no imóvel beneficiado pelo programa social de moradia; (ii) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; (iii) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da posse da parte autora no referido imóvel; e (iv) Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU desde 24/08/2020, consoante o comprovante de pagamento de fls. 24-25 e data da compra do imóvel pela parte autora, cf. fls. 20, com a descrição de PAGO, na forma simples.
Tais valores devem ser corrigidos pelo IPCA-E, desde a data de cada pagamento indevido, e os juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, cujo termo inicial é a citação válida do requerido (art. 240 do CPC e 405 do C.C), com a ressalva de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão unicamente em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Ratifica-se os termos da tutela antecipada eventualmente deferida.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/12/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:31
Autos preparados para expedição
-
10/12/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 08:15
Emissão da Relação
-
04/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:50
Registro de Sentença
-
04/12/2024 13:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
03/12/2024 22:57
Expedição de NULL.
-
04/10/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2024 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
20/06/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 12:40
Prazo em Curso
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03/06/2024 22:20
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0810417-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Wagner Coxev - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
29/05/2024 17:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 17:06
Emissão da Relação
-
29/05/2024 15:51
Juntada de NULL
-
29/05/2024 15:51
Juntada de Mandado
-
20/05/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 08:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/05/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
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16/05/2024 12:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 12:36
Emissão da Relação
-
13/05/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
-
13/05/2024 10:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 10:31
Emissão da Relação
-
10/05/2024 15:50
Prazo em Curso
-
09/05/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/05/2024 12:07
Expedição em análise para assinatura
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09/05/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 03:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
09/05/2024 11:13
Autos preparados para expedição
-
08/05/2024 13:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2024 13:23
Tutela Provisória
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07/05/2024 17:13
Conclusos para decisão
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07/05/2024 17:12
Informação do Sistema
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07/05/2024 17:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/05/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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