TJMS - 0800747-68.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/04/2025 16:08
Baixa Definitiva
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04/04/2025 16:02
Transitado em Julgado em "data"
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13/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 05:44
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800747-68.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Embargado: Vagner Vinicius Andrade de Oliveira Advogado: Bruno Ferreira Camargo (OAB: 25046/MS) Advogada: Vera Helena Ferreira dos Santos (OAB: 5380/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2025 17:57
Inclusão em pauta
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28/02/2025 08:48
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/02/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
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28/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800747-68.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Embargado: Vagner Vinicius Andrade de Oliveira Advogado: Bruno Ferreira Camargo (OAB: 25046/MS) Advogada: Vera Helena Ferreira dos Santos (OAB: 5380/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
27/02/2025 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:24
Expedição de "tipo de documento".
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27/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800747-68.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Vagner Vinicius Andrade de Oliveira Advogado: Bruno Ferreira Camargo (OAB: 25046/MS) Advogada: Vera Helena Ferreira dos Santos (OAB: 5380/MS) Recorrido: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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