TJMS - 0800869-41.2024.8.12.0013
1ª instância - Jardim - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 10:46 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2025 10:46 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/07/2025 10:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 10:46 Homologada a Transação 
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                                            08/07/2025 16:25 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/07/2025 16:24 Processo Reativado 
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                                            04/07/2025 11:10 Juntada de Petição de tipo 
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                                            11/06/2025 09:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/06/2025 15:21 Transitado em Julgado em data 
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                                            23/05/2025 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 05:15 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação ADV: Etnara Romero (OAB 21069/MS), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG) Processo 0800869-41.2024.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Oswaldo Soares Fernandes - Réu: Pefisa SA Crédito Financiamento e Inventimento - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Isso posto, com espeque no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo os efeitos da tutela de fl. 29/31, e no mérito JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, a fim de: a) Declarar a inexistência do débito objeto da transação desconhecida pelo autor, no valor de R$ 229,82 (duzentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos); b) Determinar que a requerida se abstenha, de forma definitiva, de cobrar ou inserir o nome do requerente em cadastro de inadimplentes, especialmente quanto ao sistema Pefin, em consequência da dívida ora declarada inexistente, referente ao contrato nº *00.***.*60-10; c) Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida monetariamente pelo IGPM/FGV a partir do arbitramento (Súm. 362 do STJ) e juros de 1% ao mês a partir da citação.
 
 Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, com base no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Submeta-se a presente decisão a apreciação da MMª.
 
 Juíza de Direito, para homologação, com fulcro no artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, arquivem-se.", bem como de sua homologação: "HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos (Lei n° 9.099/95, art. 40).
 
 Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
 
 Após, arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.".
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                                            19/05/2025 15:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 15:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 00:13 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/05/2025 00:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 00:13 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 00:13 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/05/2025 00:13 Homologada a Transação 
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                                            08/05/2025 17:35 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/04/2025 10:18 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            11/02/2025 17:17 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            10/02/2025 17:10 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/02/2025 14:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 19:04 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/02/2025 15:42 de Instrução e Julgamento 
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                                            31/01/2025 13:21 Expedição de tipo de documento. 
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                                            31/01/2025 08:55 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/12/2024 03:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 17:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 14:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 14:35 de Conciliação 
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                                            16/10/2024 14:17 de Instrução e Julgamento 
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                                            15/10/2024 14:11 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/10/2024 14:10 Juntada de Petição de tipo 
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                                            30/08/2024 17:11 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/08/2024 07:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2024 17:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2024 10:24 Juntada de tipo de documento 
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                                            23/07/2024 17:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 06:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 20:27 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            22/07/2024 13:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 00:00 Intimação ADV: Etnara Romero (OAB 21069/MS) Processo 0800869-41.2024.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Oswaldo Soares Fernandes - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
 
 Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
 
 Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfonem para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
 
 Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
 
 Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
 
 Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo."
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                                            19/07/2024 18:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 18:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 18:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 18:11 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/07/2024 17:58 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/07/2024 17:51 de Instrução e Julgamento 
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                                            12/07/2024 00:00 Intimação ADV: Etnara Romero (OAB 21069/MS) Processo 0800869-41.2024.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Oswaldo Soares Fernandes - Posto isto, presentes os requisitos do art. 30 do Código de Proceso Civil, defiro o pedido de antecipação da tutela de urgência para determinar o requerido, no prazo de 15 dias, exclua o nome da parte requerente Oswaldo Soares Fernandes (CPF n. *03.***.*98-68) dos órgãos de proteção ao crédito, especialmente quanto ao sistema Pefin, em razão do débito originário do contrato n. 900326010, sob pena de arbitramento de multa diária, em caso de descumprimento.
 
 Inclua-se em pauta de audiência de concilação.
 
 Consigno, desde já, que o caso em questão se refere à relação de consumo, onde a parte autora está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo a parte requerida a fornecedora de serviços.
 
 Nese paso, deve-se aplicar a inversão do ônus da prova, conforme estabelece o art. 6º, inc.
 
 VII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do consumidor), pois resta claro que a parte autora é parte vulnerável da relação jurídica por expresa disposição legal (art. 4º, I), e, como tal, hiposuficiente, senão pela comparação patrimonial com a parte adversa, ao menos pelos conhecimentos técnicos da questão que entre ambos se apresenta, devendo incidir na hipótese a regra do art. 6º, VII, do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual, determino que a parte requerida traga aos autos cópia dos documentos capazes de provar eventual negócio entabulado com o autor.
 
 Cite-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            11/07/2024 20:23 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/07/2024 07:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2024 09:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2024 19:05 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2024 19:05 Tutela Provisória 
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                                            18/06/2024 17:51 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/06/2024 14:55 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/06/2024 05:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 20:29 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            31/05/2024 00:00 Intimação ADV: Etnara Romero (OAB 21069/MS) Processo 0800869-41.2024.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Oswaldo Soares Fernandes - Intime-se a parte autora para que emende a inicial, em 15 dias, nos termos do art. 321, do Código de Processo Civil, devendo apresentar o seu comprovante de residência, despacho f. 24.
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                                            29/05/2024 17:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 17:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 13:57 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2024 13:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2024 08:03 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/05/2024 15:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 15:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 14:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 14:15 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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