TJMS - 0800196-62.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:37
INCONSISTENTE
-
30/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:32
Juntada de Acórdão
-
30/07/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800196-62.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Clayton Fernando Cantador Advogado: Kayque Fernando Marin dos Santos (OAB: 20896/MS) Agravado: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/02/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800196-62.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Clayton Fernando Cantador Advogado: Kayque Fernando Marin dos Santos (OAB: 20896/MS) Recorrido: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) POSTO ISSO, considerando que o acórdão recorrido está em consonância com a tese firmada no julgamento do Tema 1112/STJ, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por CLAYTON FERNANDO CANTADOR.
Com relação aos arts. 39, V, 51, IV, do CDC, com base no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente recurso. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800196-62.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Clayton Fernando Cantador Advogado: Kayque Fernando Marin dos Santos (OAB: 20896/MS) Recorrido: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/09/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 07:24
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
20/08/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2023 01:33
Recebidos os autos
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20/08/2023 01:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/08/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800196-62.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Clayton Fernando Cantador Advogado: Kayque Fernando Marin dos Santos (OAB: 20896/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AUTOR ACOMETIDO DE IMOBILIDADE DO SEGMENTO TORACO-LOMBO-SACRO DA COLUNA VERTEBRAL COMPATÍVEL COM LER/DORT - OBRIGAÇÃO DAESTIPULANTE DE CIENTIFICAR O SEGURADO ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS (TEMA 1112 DO STJ) - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PARCIAL POR DOENÇA OCUPACIONAL NÃO EQUIPARÁVEL A ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS SECURITÁRIOS - AUSÊNCIA DE COBERTURA - SENTENÇA REFORMADA - REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA PROVIDO.
I - No caso em tela, o contrato de seguro previu expressamente a exclusão da cobertura na hipótese de moléstias profissionais e relacionadas a esforços repetitivos, bem como àquelas reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas como invalidez acidentária, afastando-se o dever de indenizar.
II - O Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese sob a sistemática dos recursos repetitivos: "na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados a respeito das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre" (Tema 1112).
III- Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
08/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 18:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
03/08/2023 17:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 11:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/08/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800196-62.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Clayton Fernando Cantador Advogado: Kayque Fernando Marin dos Santos (OAB: 20896/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:35
Distribuído por sorteio
-
01/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 19:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Kayque Fernando Marin dos Santos (OAB 20896/MS) Processo 0800196-62.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clayton Fernando Cantador - Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Decisão: Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo Estado, alegando omissão na decisão de fls. 499-502.
Realmente, o art. 95, § 3º, CPC deve ser interpretado à luz da Constituição da República, devendo o pagamento dos honorários periciais acontecer ao final do processo, após o trânsito em julgado, em caso de sucumbência da parte beneficiária.
Assim, acolho os embargos declaratórios do Estado (fls. 581-583), de modo a determinar o pagamento dos honorários na forma acima explanada.
Intime-se.
No mais, conforme decisão embargada.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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