TJMS - 0808774-67.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808774-67.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Anderson Junior da Silva Oliveira Advogado: William Robson das Neves (OAB: 290702/SP) Advogado: Ivan da Luz Cardoso (OAB: 357252/SP) Apelante: Lojas Riachuelo SA Advogada: Raissa Bressanim Tokunaga (OAB: 198286/SP) Apelado: Anderson Junior da Silva Oliveira Advogado: William Robson das Neves (OAB: 290702/SP) Advogado: Ivan da Luz Cardoso (OAB: 357252/SP) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Lojas Riachuelo SA Advogada: Raissa Bressanim Tokunaga (OAB: 198286/SP) Anderson Júnior da Silva Oliveira e Lojas Riachuelo S/A interpuseram recursos de apelação contra sentença proferida pelo juízo da 1º Vara Cível da comarca de Dourados, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais e que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para a) declarar a inexistência da dívida referente ao contrato nº 102072734467, no valor de R$ 412,39 (quatrocentos e doze reais e trinta e nove centavos), com vencimento em 20 de junho de 2008, desacolhendo a pretensão de proibir a parte ré de fazer cobranças, ante a não comprovação de sua ocorrência; e b) condenar Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II e Lojas Riachuelo SA ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando-se o valor da dívida questionada, o grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto (petições padrões utilizadas em inúmeras demandas da mesma natureza), conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.
Analisando os autos, verifico que o feito deve ser sobrestado em razão do Tema Repetitivo nº 1264 (REsp 2092190/SP; REsp 2121593/SP e REsp 2122017/SP), recentemente afetado no Superior Tribunal de Justiça.
Dessa forma, diante da possibilidade da existência de decisões Conflitantes e a necessidade de uniformização do entendimento em razão da repercussão da matéria, pertinente o sobrestamento, com amparo no artigo 1.037, inciso II, do CPC/2015.
Ante a tal, determino o SOBRESTAMENTO do presente recurso, em razão da decisão proferida no Tema Repetitivo nº 1264 (REsp 2092190/SP; REsp 2121593/SP e REsp 2122017/SP). À Secretaria Judiciária. -
25/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:13
INCONSISTENTE
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24/07/2024 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2024 15:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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15/07/2024 13:24
Conclusos para decisão
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15/07/2024 09:05
Juntada de Acórdão
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15/07/2024 09:05
Juntada de Acórdão
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15/07/2024 09:05
Juntada de Acórdão
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15/07/2024 09:05
Juntada de Acórdão
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15/07/2024 09:05
Juntada de Acórdão
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15/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808774-67.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Anderson Junior da Silva Oliveira Advogado: William Robson das Neves (OAB: 290702/SP) Advogado: Ivan da Luz Cardoso (OAB: 357252/SP) Apelante: Lojas Riachuelo SA Advogada: Raissa Bressanim Tokunaga (OAB: 198286/SP) Apelado: Anderson Junior da Silva Oliveira Advogado: William Robson das Neves (OAB: 290702/SP) Advogado: Ivan da Luz Cardoso (OAB: 357252/SP) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Lojas Riachuelo SA Advogada: Raissa Bressanim Tokunaga (OAB: 198286/SP) Vistos etc.
Diante da manifestação de f. 397/398, diga o autor no prazo de 5 dias. Às providências. -
12/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
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07/07/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 01:25
INCONSISTENTE
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808774-67.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Anderson Junior da Silva Oliveira Advogado: William Robson das Neves (OAB: 290702/SP) Advogado: Ivan da Luz Cardoso (OAB: 357252/SP) Apelante: Lojas Riachuelo SA Advogada: Raissa Bressanim Tokunaga (OAB: 198286/SP) Apelado: Anderson Junior da Silva Oliveira Advogado: William Robson das Neves (OAB: 290702/SP) Advogado: Ivan da Luz Cardoso (OAB: 357252/SP) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Lojas Riachuelo SA Advogada: Raissa Bressanim Tokunaga (OAB: 198286/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:05
Conclusos para decisão
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24/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:05
Distribuído por sorteio
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24/05/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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