TJMS - 0802710-46.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:16
INCONSISTENTE
-
06/06/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802710-46.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Vanilton Mendonca dos Santos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE - DECURSO DOS PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS DO ARTIGO 485, INCISO III, E § 1.º, DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A extinção do processo por abandono da causa pressupõe a intimação do patrono do autor, por meio do Diário da Justiça, para promover ato ou diligência que lhe incumbir, bem como a intimação pessoal da parte para suprir a falta, sob pena de extinção do feito, na forma do artigo 485, inciso III, e § 1.º, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802710-46.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Vanilton Mendonca dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
03/06/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2024 15:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/03/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 01:47
INCONSISTENTE
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07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:36
Conclusos para decisão
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06/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:36
Distribuído por sorteio
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06/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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