TJMS - 0821416-12.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 07:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 07:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 07:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 07:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 07:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 07:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 06:49
Transitado em Julgado em "data"
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11/12/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/12/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821416-12.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Luzia Pereira de Moura DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Edival Ferreira da Silva Advogado: Juliano Bezerra Ajala (OAB: 18710/MS) Advogado: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB: 15409/MS) Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por Luzia Pereira de Moura e os acolho, com efeitos infringentes, para fins de integrar a decisão monocrática majorar os honorários em favor dos procuradores da Autora/Embargante, para 11% do valor da causa.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo para eventual impugnação, arquivem-se os autos. -
10/12/2024 15:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/12/2024 16:37
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 16:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/12/2024 16:31
Provimento (art. 557 do CPC)
-
06/12/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/11/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicação
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28/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:48
Expedida/Certificada
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12/11/2024 00:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/11/2024 00:01
Publicação
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821416-12.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Luzia Pereira de Moura DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Edival Ferreira da Silva Advogado: Juliano Bezerra Ajala (OAB: 18710/MS) Advogado: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB: 15409/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 07:57
Expedição de "tipo de documento".
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11/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0821416-12.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edival Ferreira da Silva Advogado: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB: 15409/MS) Advogado: Juliano Bezerra Ajala (OAB: 18710/MS) Recorrido: Luzia Pereira de Moura DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) POSTO ISSO, em observância ao disposto no art. 1.021 do CPC, e uma vez não demonstrado o cabimento do recurso interposto, nos termos do art. 1.029, II, do CPC, por ausência de pressuposto de admissibilidade, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Edival Ferreira da Silva, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, por ausência de pressuposto de admissibilidade. -
31/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0821416-12.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edival Ferreira da Silva Advogado: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB: 15409/MS) Advogado: Juliano Bezerra Ajala (OAB: 18710/MS) Recorrido: Luzia Pereira de Moura DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Com fundamento nos arts. 9º e 10 do CPC, considerando a interposição deste Recurso Especial contra despacho e decisão monocrática do Relator (fls. 10/12 dos embargos de declaração), intime-se a parte Recorrente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do não cabimento da presente via recursal. Às providências. -
05/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0821416-12.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edival Ferreira da Silva Advogado: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB: 15409/MS) Advogado: Juliano Bezerra Ajala (OAB: 18710/MS) Recorrido: Luzia Pereira de Moura DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821416-12.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Edival Ferreira da Silva Advogado: Juliano Bezerra Ajala (OAB: 18710/MS) Advogado: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB: 15409/MS) Apelado: Luzia Pereira de Moura DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) Aguarde-se o julgamento dos embargos de declaração em apenso. -
05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821416-12.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Edival Ferreira da Silva Advogado: Juliano Bezerra Ajala (OAB: 18710/MS) Advogado: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB: 15409/MS) Apelado: Luzia Pereira de Moura DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) Considerando a ausência de juntada do comprovante de recolhimento do preparo recursal no momento da interposição do recurso, à luz do que dispõe o §4º do art. 1.007 do vigente CPC, fica o apelate intimado a realizar o recolhimento em dobro do respectivo preparo, sob pena de deserção do recurso.
Intime-se. -
04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821416-12.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Edival Ferreira da Silva Advogado: Juliano Bezerra Ajala (OAB: 18710/MS) Advogado: Lauro Beckmann Ferreira Cabral (OAB: 15409/MS) Apelado: Luzia Pereira de Moura DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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