TJMS - 0845464-98.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 08:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 06:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/02/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:38
Expedição de "tipo de documento".
-
14/02/2025 22:50
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0845464-98.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Agravado: Lucas Vinicius Cassiano Zamperlini Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
13/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:48
Publicação
-
12/02/2025 16:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/02/2025 16:39
Outras Decisões
-
11/02/2025 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0845464-98.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Agravado: Lucas Vinicius Cassiano Zamperlini Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/12/2024 13:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/12/2024 13:00
Expedição de "tipo de documento".
-
16/12/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845464-98.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Recorrido: Lucas Vinicius Cassiano Zamperlini Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845464-98.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Recorrido: Lucas Vinicius Cassiano Zamperlini Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
19/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845464-98.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Recorrido: Lucas Vinicius Cassiano Zamperlini Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0845464-98.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Apelado: Lucas Vinicius Cassiano Zamperlini Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ISSQN - BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PELA PRÁTICA DE ATOS GRATUITOS - VERBA INDENIZATÓRIA E NÃO REMUNERATÓRIA - FATO GERADOR DO TRIBUTO - PRESTAÇÃO REMUNERADA DE SERVIÇOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO OBRIGATÓRIO NÃO CONHECIDO - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Não há falar em submissão da sentença ao reexame necessário nas hipóteses em que interposto recurso voluntário pela parte a quem aproveitaria a prerrogativa (art. 496, § 1.º, do CPC).
Tendo em vista que o fato gerador do ISSQN consiste na efetiva prestação remunerada de serviços a terceiros e que os respectivos valores cobrados integram a base de cálculo do imposto, configurando a hipótese legal de incidência, não há falar em subsunção do fato à norma quando o serviço for gratuito e a discussão recair sobre simples indenização pelos custos gerados ao Cartório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e, com o parecer, negaram provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.. -
04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0845464-98.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Apelado: Lucas Vinicius Cassiano Zamperlini Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Considerando tratarem-se os autos de mandado de segurança, encaminhem-se à Procuradoria de Justiça para parecer e eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, retornem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0845464-98.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Apelado: Lucas Vinicius Cassiano Zamperlini Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0902963-40.2023.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Rejane Amorim Monteiro
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2023 08:19
Processo nº 0817868-13.2021.8.12.0001
Irany dos Santos
Raia Drogasil S/A
Advogado: Matheus Gomes da Costa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/05/2024 09:15
Processo nº 0817868-13.2021.8.12.0001
Raia Drogasil S/A
Ivanir Araujo dos Santos
Advogado: Matheus Gomes da Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2021 06:41
Processo nº 0803184-61.2019.8.12.0031
Furlan e Lima LTDA - EPP
Maxsuel Antenor Pereira de Andrade
Advogado: Francisco Andrade Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2019 05:40
Processo nº 0845464-98.2023.8.12.0001
Lucas Vinicius Cassiano Zamperlini
Secretario Municipal de Financas e Plane...
Advogado: Henrique Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2023 13:05