TJMS - 0859969-94.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:33
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
03/07/2025 15:32
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
16/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:59
Autos entregues em carga ao Defensor
-
16/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 13:58
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/12/2024 13:58
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
02/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:55
Autos entregues em carga ao Defensor
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/11/2024.
-
13/11/2024 10:16
Prazo em Curso
-
05/11/2024 14:55
Juntada de NULL
-
05/11/2024 14:55
Juntada de Mandado
-
30/10/2024 13:53
Prazo em Curso
-
30/10/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 13:18
Documento Digitalizado
-
30/10/2024 13:18
Documento Digitalizado
-
30/10/2024 12:19
Expedição em análise para assinatura
-
04/10/2024 18:51
Autos preparados para expedição
-
19/09/2024 13:54
Documento Digitalizado
-
19/09/2024 13:54
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/09/2024 13:54
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
19/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:15
Autos entregues em carga ao Defensor
-
11/09/2024 14:17
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/09/2024 14:17
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
30/08/2024 04:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2024.
-
29/08/2024 15:47
Juntada de Mandado
-
29/08/2024 15:47
Juntada de NULL
-
27/08/2024 14:17
Prazo em Curso
-
27/08/2024 14:15
Juntada de Mandado
-
27/08/2024 14:14
Juntada de NULL
-
02/08/2024 16:34
Juntada de NULL
-
30/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:20
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/07/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 17:52
Prazo em Curso
-
19/07/2024 17:51
Prazo em Curso
-
19/07/2024 14:13
Juntada de Mandado
-
19/07/2024 14:13
Juntada de NULL
-
17/07/2024 13:14
Juntada de Mandado
-
17/07/2024 13:14
Juntada de NULL
-
10/07/2024 15:09
Juntada de NULL
-
26/06/2024 15:11
Prazo em Curso
-
26/06/2024 01:46
Documento Digitalizado
-
21/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 14:54
Expedição em análise para assinatura
-
03/06/2024 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/06/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Soraia Barboza de Souza, Idris Felipe Fares Processo 0859969-94.2023.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Soraia Barboza de Souza - Réu: Idris Felipe Fares - Despacho de Fl. 203: 1.
Defiro, por ora, ao(s) requerente(s), os benefícios da Assistência Judiciária, eis que satisfeito o requisito do art. 4º da Lei 1.060/50, observando que tais benefícios poderão, em qualquer fase da lide, ser revogados a requerimento da parte contrária, ou de ofício, nos termos dos arts. 7º e 8º da mesma lei. 2.
Deixo de designar data e hora para a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334, caput, do CPC, tendo em vista a impossibilidade de autocomposição nesta fase processual. 3.
Expeça-se edital para a citação dos eventuais interessados, na forma do art. 259, do CPC. 4.
Cite-se o(a) requerido(a) para apresentar resposta à presente ação, no prazo legal, devendo constar do mandado a advertência do art. 344, do CPC. 5.
Expeça-se mandado para a citação dos confrontantes. 6.
Intimem-se, por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da União, do Estado e do Município. 7.
Decorrido o prazo para apresentação de contestação e outras manifestações do(a) requerido(a) e interessados, venham-me conclusos os autos. -
28/05/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
28/05/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2024 16:39
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/05/2024 16:39
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
27/05/2024 10:45
Emissão da Relação
-
27/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:44
Autos entregues em carga ao Defensor
-
24/05/2024 08:19
Autos preparados para expedição
-
24/05/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 08:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/04/2024 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2024 18:05
Recebida petição inicial
-
01/01/2024 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:52
Informação do Sistema
-
20/10/2023 15:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/10/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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