TJMS - 0815912-56.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 10:20
Transitado em Julgado em #{data}
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06/07/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:55
INCONSISTENTE
-
25/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815912-56.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Dejanira Ramos Farias Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: 'Emerson da Costa Bongiovanni E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE - RECURSO DA PARTE AUTORA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSUBSISTENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
O Juízo de primeiro grau é o destinatário final das provas, competindo a ele, portanto, a condução do processo e a análise das provas necessárias para se encontrar a verdade.
Não estando preenchidos os requisitos exigidos pela Lei nº 8.213/91, haja vista que o perito judicial atestou a inexistência de incapacidade ou redução da capacidade laboral, bem como a ausência de nexo de causalidade da moléstia/doença com o trabalho exercido, não há de se falar em concessão do benefício previdenciário.
II.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/06/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815912-56.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Dejanira Ramos Farias Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: 'Emerson da Costa Bongiovanni Julgamento Virtual Iniciado -
04/06/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815912-56.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Dejanira Ramos Farias Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: 'Emerson da Costa Bongiovanni Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/06/2024 15:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 09:44
Conclusos para decisão
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03/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:44
Distribuído por sorteio
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03/06/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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