TJMS - 0857808-48.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0857808-48.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
27/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 13:54
Baixa Definitiva
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27/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:55
Baixa Definitiva
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10/01/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:02
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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07/01/2025 17:26
Recebidos os autos
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18/10/2024 11:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/10/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicação
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07/10/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:59
Publicação
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03/10/2024 14:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/10/2024 14:35
Recurso Especial
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03/10/2024 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/09/2024 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/09/2024 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/09/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:01
Publicação
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13/09/2024 00:01
Publicação
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13/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0857808-48.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/09/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/09/2024 11:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/09/2024 11:15
Expedição de "tipo de documento".
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12/09/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0857808-48.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Mapfre Seguros Gerais S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0857808-48.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA - DANOS A APARELHOS ELETRO/ELETRÔNICOS - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO - INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL CAPAZ DE DEMONSTRAR A FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - VÍCIO NÃO CONSTATADO - RECURSO DESPROVIDO.
Ainda que possível a aplicação das normas previstas no CDC e eventual deferimento de inversão do ônus da prova;
por outro lado, o embargante não está dispensado de trazer provas mínimas das suas afirmações, o que não se deu na situação em exame, em que as evidências apresentadas não se prestaram a dar suporte ao dever de ressarcimento pretendido na inicial.
Não há o dever de indenizar em ação regressiva, quando inexiste nos autos prova convincente acerca da falha na prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica que levou à danificação de aparelhos eletro/eletrônicos segurados.
E, ausente o nexo de causalidade, afastada a responsabilidade civil da requerida.
Não sendo averiguados quaisquer dos vícios apontados no artigo 1.022, do CPC, não é possível postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria que já ficou efetivamente decidida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0857808-48.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857808-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA - DANOS A APARELHOS ELETRO/ELETRÔNICOS - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO - INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL CAPAZ DE DEMONSTRAR A FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Não há o dever de indenizar em ação regressiva, quando inexiste nos autos prova convincente acerca da falha na prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica que levou à danificação de aparelhos eletro/eletrônicos segurados.
E, ausente o nexo de causalidade, afastada a responsabilidade civil da requerida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
11/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857808-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857808-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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