TJMS - 0805203-21.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805335-78.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Aluizio Pereira dos Santos Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Inayara Franciele de Padua Maciel Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. -
25/03/2025 10:43
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 10:43
Remetidos os Autos para destino.
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25/03/2025 10:43
Remetidos os Autos para destino.
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24/03/2025 18:14
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 02:40
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0805203-21.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lúcia de Souza Gomes Prado - 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 – se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso.
I-se.
Diligências legais. -
29/01/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:13
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 10:04
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 19:33
Recebidos os autos
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21/01/2025 19:33
Decisão ou Despacho
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10/12/2024 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0805203-21.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lúcia de Souza Gomes Prado - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487 inc.
I, do CPC, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 07-03-2019 , e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCIA DE SOUZA GOMES PRADO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS para: i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes; e ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 07-03-2019 (prescrição) a 12-2021 (fls.11-46) .
Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos, sendo que a partir de 09/12/2021 o valor da condenação deverá ser corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Lúcia de Souza Gomes Prado em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
01/11/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 19:49
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 19:49
Homologada a Transação
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15/10/2024 09:07
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 19:59
Remetidos os Autos para destino.
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20/09/2024 19:05
Recebidos os autos
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10/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/08/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 01:48
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 11:19
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 11:12
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 16:20
de Conciliação
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10/07/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
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25/06/2024 08:38
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0805203-21.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lúcia de Souza Gomes Prado - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
28/05/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:44
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 08:37
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 08:33
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2024 16:16
de Instrução e Julgamento
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23/05/2024 22:35
Evolução da Classe Processual
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21/05/2024 19:01
Recebidos os autos
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21/05/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 19:04
Recebidos os autos
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13/03/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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