TJMS - 1408817-24.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 19:01
Baixa Definitiva
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29/10/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 22:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 05:12
INCONSISTENTE
-
21/08/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408817-24.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Alcirio Zanata Advogada: Luzia Haruko Hirata (OAB: 8479/MS) Advogado: Noemir Felipetto (OAB: 10331/MS) Agravada: Marinete Nelvo Nunes Advogado: João Marques de Oliveira (OAB: 9679/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADA - INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA MANTIDO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O recurso mostra-se dialético, pois coerente em relação à decisão e compreensível o inconformismo. 2.
Compulsando os autos, verifica-se que o salário do agravante como funcionário público estadual é de R$ 6.019,00 bruto em abril de 2024.
Ademais, conforme explanou o julgador singelo, possui dois imóveis, conforme certidão do oficial de justiça no processo executivo. 3.
Soma-se a isso o fato de possuir imóvel rural e máquinas agrícolas, conforme demonstrado em sua declaração de imposto de renda, sendo certo que ainda que os maquinários sejam velhos possuem valor econômico, tanto é que consta da referida declaração o valor de 12.000,00 para a colheitadeira. 4.
Diante de tais circunstâncias, inarredável a manutenção do indeferimento da gratuidade em vista do não preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/08/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 14:04
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 08:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/08/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408817-24.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Alcirio Zanata Advogada: Luzia Haruko Hirata (OAB: 8479/MS) Advogado: Noemir Felipetto (OAB: 10331/MS) Agravada: Marinete Nelvo Nunes Advogado: João Marques de Oliveira (OAB: 9679/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:22
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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08/08/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408817-24.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Alcirio Zanata Advogada: Luzia Haruko Hirata (OAB: 8479/MS) Advogado: Noemir Felipetto (OAB: 10331/MS) Agravada: Marinete Nelvo Nunes Advogado: João Marques de Oliveira (OAB: 9679/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o agravante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de ofensa à dialeticidade arguida em contraminuta.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
30/07/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:58
Conclusos para decisão
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16/07/2024 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 08:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2024 23:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 19:03
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408817-24.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Alcirio Zanata Advogada: Luzia Haruko Hirata (OAB: 8479/MS) Advogado: Noemir Felipetto (OAB: 10331/MS) Agravada: Marinete Nelvo Nunes Assim, recebo o presente agravo com efeitos devolutivo e suspensivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
04/06/2024 14:10
Expedição de Ofício.
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04/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/06/2024 09:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/06/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 01:34
INCONSISTENTE
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408817-24.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Alcirio Zanata Advogada: Luzia Haruko Hirata (OAB: 8479/MS) Advogado: Noemir Felipetto (OAB: 10331/MS) Agravada: Marinete Nelvo Nunes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 10:56
Conclusos para decisão
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03/06/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:56
Distribuído por sorteio
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03/06/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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