TJMS - 1404359-61.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/08/2024 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2024 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:21
INCONSISTENTE
-
11/07/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404359-61.2024.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Luiz Antônio Pereira de Morais Advogada: Adrygeise Costa (OAB: 20668/MS) Agravado: Cristian Holz Advogado: Fabricia de Barros Bomfim (OAB: 215332/RJ) Advogada: Maria Fabiana Seone Domiguez Sant'Ana (OAB: 247479/SP) Advogado: Thalita Almeida (OAB: 172727/RJ) Advogado: Thomaz Luiz Sant’ Ana (OAB: 235250/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO - AFASTADA - CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO VIGENTE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 E DO ARTIGO 561 DO CPC - MULTA COMINATÓRIA - MODIFICAÇÃO POR DECISÃO POSTERIOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há falar em perda superveniente do objeto em relação à colheita da soja, haja vista a necessidade de análise dos requisitos da tutela de urgência de reintegração de posse concedida pelo magistrado singular para que se reconheça a legitimidade, ou não, da conduta do agravante.
Segundo dispõe o artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Presentes os requisitos dos artigos 300 e 561 do CPC, deve ser mantida a decisão agravada que deferiu a reintegração de posse, mormente considerando a existência de um contrato de arrendamento em vigência, bem como a comprovação do esbulho.
Tendo em vista que a multa arbitrada na decisão agravada foi modificada em decisão posterior, resultando inclusive na interposição de novo agravo de instrumento, resta prejudicada a análise da questão no presente recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:39
Inclusão em Pauta
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20/06/2024 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2024 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404359-61.2024.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Luiz Antônio Pereira de Morais Advogada: Adrygeise Costa (OAB: 20668/MS) Agravado: Cristian Holz Advogado: Fabricia de Barros Bomfim (OAB: 215332/RJ) Advogada: Maria Fabiana Seone Domiguez Sant'Ana (OAB: 247479/SP) Advogado: Thalita Almeida (OAB: 172727/RJ) Advogado: Thomaz Luiz Sant’ Ana (OAB: 235250/SP) Assim, intime-se o agravante para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a preliminar de perda superveniente do objeto aventada pelo agravado em contraminuta (f. 352-367).
P.I. -
27/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/05/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/04/2024 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/04/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:33
INCONSISTENTE
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/03/2024 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/03/2024 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 15:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/03/2024 11:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 11:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 11:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 11:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/03/2024 11:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 11:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/03/2024 11:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/03/2024 11:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 11:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 11:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 11:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 11:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 11:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 11:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
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22/03/2024 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/03/2024 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 16:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/03/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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