TJMS - 0800331-27.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
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19/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2025 16:38
Emissão da Relação
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04/09/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Recebo a inicial.
Com o objetivo de evitar a prática de atos desnecessários e embaraços à razoável duração do processo, acolho a orientação externada na Recomendação 01/2016 do CSM - MS para dispensa de designação da audiência prévia de conciliação ou mediação nos processos que envolvem a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal e suas Autarquias.
Cite-se o requerido para oferecer contestação, no prazo de trinta dias, oportunidade na qual incumbirá alegar toda a matéria de defesa, sob pena de ser considerado revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial.
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC. Às providências. -
21/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:13
Expedição de Carta.
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20/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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20/08/2025 14:11
Emissão da Relação
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24/06/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/06/2025 17:09
Outras Decisões
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26/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
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11/03/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 16:38
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0800331-27.2023.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amauri Cavallieri, Antonio Luis da Silva, Elvis Freitas Artigas, Evaldo Salles, Gilson José Correa Mendes, Jair Cuevas, João Olimpio Ferreira Martins, Max Domingo dos Santos Rojas, Osmar Salvatierra Pessoa, Paulo Rogério Gomes dos Santos, Roberto Ribeiro Jard, Ronilton Carmo Natarangell dos Santos, Viviane da Costa Souza dos Santos, Wagner Martins Ferreira, Adalto de Oliveira Campos - Vistos, etc...
Concedo o prazo improrrogável de quinze dias para os autores atenderem o comando judicial de f. 246, com o recolhimento de custas complementares, sob pena cancelamento da distribuição do feito. Às providências.
Fica, ainda, os autores intimados acerca da expedição da guia de recolhimento das custas iniciais e boleto de pagamento de fls. 257 e 258. -
12/02/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 14:37
Emissão da Relação
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11/02/2025 14:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/11/2024 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:10
Informação do Sistema
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09/10/2024 10:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/07/2024 15:12
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
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27/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0800331-27.2023.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amauri Cavallieri, Antonio Luis da Silva, Elvis Freitas Artigas, Evaldo Salles, Gilson José Correa Mendes, Jair Cuevas, João Olimpio Ferreira Martins, Max Domingo dos Santos Rojas, Osmar Salvatierra Pessoa, Paulo Rogério Gomes dos Santos, Roberto Ribeiro Jard, Ronilton Carmo Natarangell dos Santos, Viviane da Costa Souza dos Santos, Wagner Martins Ferreira, Adalto de Oliveira Campos - Vistos, etc...
A determinação de f. 224/226 não foi integralmente atendida, pois, o proveito econômico correspondente a pretensão no valor de R$ 16.482,11 (dezesseis mil quatrocentos e oitenta e dois reais e cento e onze centavos) se refere apenas ao equivalente pretendido como indenização por um dos autores.
Desse modo, o valor indicado deve ser multiplicado pelo número de autores em litisconsórcio, neste caso, de 15 (quinze), a fim de reconhecer o "quantum" pretendido por cada parte.
Concedo o prazo improrrogável de quinze dias para que os interessados sanem o defeito supra destacado (recolhimento das custas processuais em conformidade ao valor da causa), sob pena do indeferimento da exordial. Às providências. -
24/05/2024 14:57
Relação encaminhada ao D.J.
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24/05/2024 14:53
Emissão da Relação
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05/04/2024 17:58
Documento Digitalizado
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07/03/2024 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 01:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2023 16:46
Conclusos para decisão
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08/11/2023 16:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/09/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2023 16:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/09/2023 20:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2023.
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01/09/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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31/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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31/08/2023 15:21
Emissão da Relação
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19/06/2023 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/06/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 09:44
Conclusos para despacho
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25/04/2023 08:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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25/04/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 08:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/04/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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