TJMS - 0804111-18.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 05:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Iasmin Diener Brito (OAB 67755/DF), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0804111-18.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Lucia Correia da Silva - Exectdo: CONAFER - Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Vistos, etc...
Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, pela ferramenta "teimosinha" – fls. 143/144, nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 17/02 ao dia 17/03, restando ela sem êxito, conforme extrato de detalhamento de ordem judicial, que segue.
Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito.
No silêncio, aguarde-se por nova provocação, em arquivo provisório.
Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. Às providências e intimações necessárias. -
12/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:24
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 18:24
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:23
Outras Decisões
-
09/01/2025 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/01/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 02:26
Decorrido prazo de parte
-
02/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Iasmin Diener Brito (OAB 67755/DF), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0804111-18.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Lucia Correia da Silva - Exectdo: CONAFER - Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada, e requerer o que de direito. -
29/11/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Iasmin Diener Brito (OAB 67755/DF), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0804111-18.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Lucia Correia da Silva - Exectdo: CONAFER - Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Intimação da parte executada do despacho de f. 130/131: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 123/125, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
29/10/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 08:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2024 10:05
Evolução da Classe Processual
-
22/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:45
Realizado cálculo de custas
-
22/10/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:27
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:48
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:46
Transitado em Julgado em data
-
26/06/2024 12:58
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:58
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 13:02
Remetidos os Autos para destino.
-
20/02/2024 13:02
Remetidos os Autos para destino.
-
19/02/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 03:00
Decorrido prazo de parte
-
19/01/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 12:29
de Instrução e Julgamento
-
09/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:58
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2023 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
13/10/2023 08:07
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 01:04
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:03
de Instrução e Julgamento
-
14/09/2023 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 17:02
de Instrução e Julgamento
-
14/09/2023 16:54
Remetidos os Autos para destino.
-
14/09/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 10:52
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2023 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2023 18:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 08:37
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2023 08:37
de Instrução e Julgamento
-
10/07/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 18:50
Remetidos os Autos para destino.
-
07/07/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:49
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:49
Outras Decisões
-
15/06/2023 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 12:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/06/2023 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/06/2023 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 12:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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