TJMS - 0818834-05.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 09:11
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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14/03/2025 15:13
Recebidos os autos
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24/10/2024 17:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/10/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:01
Publicação
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21/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818834-05.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Maria Benedita Aguilar Alves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:21
Publicação
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17/10/2024 09:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/10/2024 09:47
Recurso Especial
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15/10/2024 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/10/2024 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/09/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:01
Publicação
-
20/09/2024 00:01
Publicação
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20/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818834-05.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Maria Benedita Aguilar Alves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/09/2024 16:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/09/2024 16:52
Expedição de "tipo de documento".
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18/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818834-05.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria Benedita Aguilar Alves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0818834-05.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Maria Benedita Aguilar Alves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRATICA EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - PRELIMINARES: NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - E INÉPCIA DA INICIAL - AFASTADAS - MÉRITO - EMPRÉSTIMOS PESSOAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS COM TAXA PACTUADA MUITO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS DEVEM SER LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - AUSENTE FATOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
06/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0818834-05.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Maria Benedita Aguilar Alves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Observado o disposto no art. 1.021, §2º, do CPC/2015, intime(m)-se o(a,s) agravado(a,s) para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem. -
27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818834-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Maria Benedita Aguilar Alves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC, conheço do recurso interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos e nego-lhe provimento, mantendo-se a r. sentença em todos os seus termos, por seus próprios fundamentos.
Sem majoração de honorários recursais ao caso.
Por consequência, nos termos do Art. 85,§ 11 do CPC majora-se os honorários sucumbenciais a cargo da apelante, em mais R$ 100,00 sobre o valor da causa.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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