TJMS - 0800545-78.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/06/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Braga Monteiro (OAB 25685A/MS), Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0800545-78.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Emerson Peres - Reqdo: Transportes Áereos Portugueses S.a. - Sentença de fls. 268: "Em tempo, corrige-se o erro material da decisão de f. 262, pois, uma vez que foram homologados os acordos entabulados entre o autor e as requeridas Transportes Áereos Portugueses (f. 234/237 e 25/256); Iberia Lineas Aereas de Espanã Sociedad Anonina Operadora (f. 238/242) e Deutsche Lufthansa A.G (f. 243/245), o processo encontra-se extinto em relação as referidas rés, não havendo que se falar em prosseguimento quanto a requerida Transportes Áereos Portugueses.
Outrossim, apesar dos acordos formulados às f. 234/237 e 25/256; f. 238/242 e f. 243/245, não ter mencionado a requerida Latam Airlines, verifica-se que o valor acordado engloba a totalidade do débito.
Assim, considerando que a homologação de acordo celebradado entre o credor e um dos devedores solidários abrangendo toda a obrigação, implica extinção dadívidatambém emrelaçãoaos codevedores, nos termos do art. 844 §3º do CC, declara-se extinto o processo em relação a requerida Latam Airlines, de acordo com o art. 487, III, "b", do CPC.
Ante o pagamento efetuado (f. 257), fica declarada solvida a obrigação nos termos do art. 924, II, e 925, do CPC.
Arquivem-se estes autos.
Publique-se, registre-se e cumpra-se." -
11/06/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 17:44
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
29/05/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 28/05/2024.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Helvio Santos Santana (OAB 8318/SE), Danielle Braga Monteiro (OAB 25685A/MS), Fabio Alexandre de Medeiros Torres (OAB 91377/RJ), Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0800545-78.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Emerson Peres - Reqdo: Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad Anonima Operadora, Transportes Áereos Portugueses S.a. - Decisão de fls. 262: "No mais, HOMOLOGO os acordos celebrados entre a autor e os requeridos Transportes Áereos Portugueses (f. 234/237 e 255/256); Iberia Lineas Aereas de Espanã Sociedad Anonina Operadora (f. 238/242) e Deutsche Lufthansa A.G (f. 243/245), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo em relação aos citados réus, de acordo com o art. 487, III, "b", do CPC.
De imediato, ante o depósito feito pela Transportes Áereos Portugueses nos autos, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte autora.
O feito terá prosseguimento quanto aos requeridos Transportes Áereos Portugueses e Latam Airlines.
Proceda-se as alterações no cadastro de partes junto ao SAJ.
Considerando que não fora expedido mandado de citação para a parte ré Latam Airlines, expeça-se mandado de citação para a requerida no endereço indicado na f. 1.
Designe-se uma nova data para realização do ato conciliatório.
Cite-se o réu e intimem-se as partes acerca da data da audiência de conciliação.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais." -
24/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 18:05
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/03/2024 16:05
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024.
-
26/02/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 09:03
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 09:03
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 09:03
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2024 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
21/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
-
19/02/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803843-84.2024.8.12.0002
Rose Mary Montiel Scherer
Xs2 Vida e Previdencia S.A
Advogado: Fredi Rasch
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2024 16:32
Processo nº 0002418-22.2024.8.12.0110
Joel Jose dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2024 14:34
Processo nº 0801360-59.2021.8.12.0011
Margareth de Oliveira Campos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Eimar Souza Schroder Rosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2024 06:21
Processo nº 0801360-59.2021.8.12.0011
Margareth de Oliveira Campos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2021 15:50
Processo nº 0810777-25.2024.8.12.0110
Gloria Maria de Pinho Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Juliana Ferreira Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2024 13:55