TJMS - 0000748-83.2023.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 13:59
Transitado em Julgado em "data"
-
07/05/2025 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 23:25
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 15:57
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0000748-83.2023.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Embargante: Enzo Adriano Martins Venâncio DPGE - 2ª Inst.: Paula Ferraz de Mello Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya Destarte, a pena final imposta ao condenado é de 5 anos de reclusão e 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de detenção e 500 dias-multa.
Inalterado o regime fechado para inicio de cumprimento.
Comunique-se o juízo de primeiro grau.
Intime-se a parte. -
30/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:42
Expedição de "tipo de documento".
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30/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:35
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 15:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/04/2025 15:34
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 15:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/04/2025 15:24
Outras Decisões
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14/10/2024 19:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 15:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/09/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/09/2024 07:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/09/2024 07:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/09/2024 07:49
Juntada de tipo de documento
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25/09/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 06:54
Juntada de tipo de documento
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25/09/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:01
Publicação
-
24/09/2024 16:48
Expedição de "tipo de documento".
-
24/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/09/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:01
Publicação
-
10/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:32
Inclusão em pauta
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02/09/2024 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2024 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/09/2024 16:52
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/09/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 00:01
Publicação
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30/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 11:51
Juntada de tipo de documento
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30/08/2024 11:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:38
Expedida/Certificada
-
13/08/2024 00:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/08/2024 00:01
Publicação
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12/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/08/2024 09:00
Expedição de "tipo de documento".
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12/08/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000748-83.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Enzo Adriano Martins Venâncio DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel do Nascimento Britto (OAB: 8949/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS E LESÃO CORPORAL - TESE DE PROVA ILÍCITA - ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - FUNDADAS RAZÕES PARA A DILIGÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - DIMINUIÇÃO PENA-BASE - INVIÁVEL - VETORIAL DE NATUREZA DA DROGA NEGATIVADA E CORRETAMENTE APLICADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O princípio constitucional da inviolabilidade do domicilio não é absoluto, sendo excepcionado por situações de flagrante delito, especialmente em casos como o retratado nos autos, em que havia fundada suspeita da prática de crime de natureza permanente, de modo que eventual ausência de consentimento ou de mandado judicial não resulta em ilegalidade das buscas realizadas no interior do imóvel.
II - Inviável a absolvição se os elementos que compõem o conjunto probatório demonstram, além de qualquer dúvida razoável, a materialidade e a autoria dos crimes e, no que tange ao tráfico de drogas, que a substância entorpecente apreendida era verdadeiramente destinada à circulação, na forma preconizada pelo art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06.
III - Considerando a natureza da droga apreendida, autorizada está a exasperação da pena-base, já que a cocaína trata-se de entorpecente que evidencia o maior dano ocasionado ao bem jurídico tutelado (a saúde pública, no aspecto abstrato), uma vez que, trata-se de substância com grande potencial lesivo à saúde e dependência de seus usuários.
IV - Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
18/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000748-83.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Enzo Adriano Martins Venâncio DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel do Nascimento Britto (OAB: 8949/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000748-83.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Enzo Adriano Martins Venâncio DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel do Nascimento Britto (OAB: 8949/MS) Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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