TJMS - 0812510-60.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0812510-60.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rgms Gestão de Crédito Imobiliário Ltda - Epp - Intimação da sentença de fl. 52/53: Vistos, etc.
Indefiro o pedido de citação.
Da análise dos autos, verifica-se que já foram realizadas várias tentativas de localização da parte executada, todas infrutíferas.
Desta forma, a realização de novas diligências é medida contrária aos princípios que norteiam o procedimento sumaríssimo, notadamente celeridade, simplicidade e economia processual, bem como à expressa determinação do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 que dispõe: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Ressalta-se que, em casos análogos, esse é o entendimento adotado pelas Turmas Recursais Mistas, conforme se verifica dos julgados abaixo colacionados: E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - REQUERIDO NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS NA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU - NECESSIDADE DE ESGOTAR OS DEMAIS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO - ÔNUS DA PARTE AUTORA EM TRAZER O ENDEREÇO DO RÉU - ART. 14, § 1.º, I, DA LEI Nº 9.099/95 - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9099/95) - RECURSO IMPROVIDO. (TJMS.
N/A n. 0807539-03.2021.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Wilson Leite Correa, j: 06/05/2022, p: 10/05/2022).
E M E N T A - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 53, § 4º, DA LEI N. 9.099/95 - AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (TJMS.
N/A n. 0803894-04.2020.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Patrícia Kelling Karloh, j: 30/03/2022, p: 06/04/2022).
Por fim, salienta-se que não há prejuízo, já que o autor poderá distribuir novo processo, desde que seja indicado endereço atual da parte requerida.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95 (aplicado por analogia), julgo extinto o presente processo.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
01/10/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 01/10/2024.
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01/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:09
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:09
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
06/08/2024 12:36
Conclusos para despacho
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05/08/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/08/2024.
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27/07/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
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26/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 08:05
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2024.
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27/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0812510-60.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rgms Gestão de Crédito Imobiliário Ltda - Epp - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
24/05/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2024 05:12
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2024.
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02/02/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 11:21
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 19:18
Recebidos os autos
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19/06/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 13:34
Conclusos para despacho
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14/06/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 05:23
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2023.
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05/06/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 22:59
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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