TJMS - 0823942-76.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 06:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eraldo Olarte de Souza (OAB 8426/MS) Processo 0823942-76.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gerencial Informática Ltda ME - Intimação da parte autora acerca da expedição de certidões de crédito e débito às fls. 76-77. -
15/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 07:44
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 11:25
Transitado em Julgado em data
-
13/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eraldo Olarte de Souza (OAB 8426/MS) Processo 0823942-76.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gerencial Informática Ltda ME - Intimação da sentença: "Da análise dos autos, verifica-se que já foram realizadas tentativas de satisfação do débito mediante consulta de bens nos sistemas disponíveis ao Juízo, que restaram infrutíferas.
Assim, o prosseguimento do feito, com a reiteração de diligências, encontra-se na contramão dos princípios que norteiam o procedimento sumaríssimo, notadamente a celeridade, simplicidade e economia processual.
Ademais, o artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 é cristalino ao dispor que: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Ressalta-se que, em casos análogos, esse é o entendimento adotado pelas Turmas Recursais Mistas, conforme se verifica dos julgados abaixo colacionados: E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS ESPECÍFICOS E PASSÍVEIS DE PENHORA DO DEVEDOR - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 53, § 4.º, DA LEI N.º 9.099/95 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJMS.
N/A n. 0812304-22.2018.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, j: 09/08/2022, p: 12/08/2022) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DE BENS - REGRAMENTO ESPECÍFICO - ART. 53, §4º DA LEI Nº 9.099/99 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
A disciplina específica da Lei dos Juizados Especiais Cíveis contempla procedimento célere e desembaraçado, de modo que, não encontrado o devedor ou, ainda, inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, §4º).
Na situação posta, o cumprimento de sentença se prolonga desde o ano de 2019, sem, contudo, haver constrição de bens do devedor, embora tenham sido realizadas diversas diligências.
Com efeito, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e, no mérito, improvido. (TJMS.
N/A n. 0800768-51.2018.8.12.0033, Eldorado, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Patrícia Kelling Karloh, j: 19/08/2022, p: 23/08/2022) Por fim, salienta-se que é facultado ao credor promover novo cumprimento de sentença, em autos apartados, se houver mudança na situação patrimonial do executado, desde que sejam especificados os bens penhoráveis e observado o prazo prescricional.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95.
Defiro a expedição de certidão de crédito, nos termos do Enunciado 75 do FONAJE, sob responsabilidade do exequente, bem como de certidão para protesto da sentença, nos termos do artigo 517, §2º, do CPC." -
12/03/2025 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:07
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 18:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/02/2025 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eraldo Olarte de Souza (OAB 8426/MS) Processo 0823942-76.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gerencial Informática Ltda ME - Intimação da parte autora do despacho de f. 66: "
Vistos.
Defiro o prazo de 5 dias para indicação de bens penhoráveis, sob pena de extinção do feito." -
13/02/2025 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eraldo Olarte de Souza (OAB 8426/MS) Processo 0823942-76.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gerencial Informática Ltda ME - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos extratos de Sisbajud, sob pena de preclusão. -
06/11/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 14:44
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eraldo Olarte de Souza (OAB 8426/MS) Processo 0823942-76.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gerencial Informática Ltda ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
20/08/2024 22:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2024 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Eraldo Olarte de Souza (OAB 8426/MS) Processo 0823942-76.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gerencial Informática Ltda ME - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
24/05/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:23
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2024 15:23
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 10:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/12/2023 15:40
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 08:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2023 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/10/2023 10:53
Juntada de Petição de tipo
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08/10/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:50
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 14:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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