TJMS - 1406906-74.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:19
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 11:19
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 11:19
Expedição de "tipo de documento".
-
26/06/2025 10:52
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
12/06/2025 07:21
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 07:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/03/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1406906-74.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: J.
Mansur Pecuária e Participações Societárias Ltda Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Agravado: Monte Cristo Agropecuária Ltda Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Interessado: Sebastião Olmir Golin Interessado: Rodrigo Schleder da Rosa Interessado: Roberd Carlos Toebe Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB: 22985/MS) Advogado: Luiz Sérgio Del Grossi (OAB: 8294B/MS) Interessado: Agropecuaria Chão Batido LTDA Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB: 22985/MS) Advogado: Luiz Sérgio Del Grossi (OAB: 8294B/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
18/03/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 18:32
Publicação
-
17/03/2025 16:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/03/2025 16:32
Recurso Especial
-
13/03/2025 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 23:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/03/2025 23:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1406906-74.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: J.
Mansur Pecuária e Participações Societárias Ltda Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Agravado: Monte Cristo Agropecuária Ltda Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Interessado: Sebastião Olmir Golin Interessado: Rodrigo Schleder da Rosa Interessado: Roberd Carlos Toebe Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB: 22985/MS) Advogado: Luiz Sérgio Del Grossi (OAB: 8294B/MS) Interessado: Agropecuaria Chão Batido LTDA Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB: 22985/MS) Advogado: Luiz Sérgio Del Grossi (OAB: 8294B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 08:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 08:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 08:39
Expedição de "tipo de documento".
-
13/02/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406906-74.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: J.
Mansur Pecuária e Participações Societárias Ltda Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Recorrido: Monte Cristo Agropecuária Ltda Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Interessado: Sebastião Olmir Golin Interessado: Rodrigo Schleder da Rosa Interessado: Roberd Carlos Toebe Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB: 22985/MS) Advogado: Luiz Sérgio Del Grossi (OAB: 8294B/MS) Interessado: Agropecuaria Chão Batido LTDA Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB: 22985/MS) Advogado: Luiz Sérgio Del Grossi (OAB: 8294B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por J.
Mansur Pecuária e Participações Societárias Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406906-74.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: J.
Mansur Pecuária e Participações Societárias Ltda Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Recorrido: Monte Cristo Agropecuária Ltda Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Interessado: Sebastião Olmir Golin Interessado: Rodrigo Schleder da Rosa Interessado: Roberd Carlos Toebe Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB: 22985/MS) Advogado: Luiz Sérgio Del Grossi (OAB: 8294B/MS) Interessado: Agropecuaria Chão Batido LTDA Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB: 22985/MS) Advogado: Luiz Sérgio Del Grossi (OAB: 8294B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406906-74.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: J.
Mansur Pecuária e Participações Societárias Ltda Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Embargado: Monte Cristo Agropecuária Ltda Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Interessado: Sebastião Olmir Golin Interessado: Rodrigo Schleder da Rosa Interessado: Roberd Carlos Toebe Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB: 22985/MS) Advogado: Luiz Sérgio Del Grossi (OAB: 8294B/MS) Interessado: Agropecuaria Chão Batido LTDA Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB: 22985/MS) Advogado: Luiz Sérgio Del Grossi (OAB: 8294B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS, DE PLANO.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406906-74.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Embargante: J.
Mansur Pecuária e Participações Societárias Ltda Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Embargado: Monte Cristo Agropecuária Ltda Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Interessado: Sebastião Olmir Golin Interessado: Rodrigo Schleder da Rosa Interessado: Roberd Carlos Toebe Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB: 22985/MS) Advogado: Luiz Sérgio Del Grossi (OAB: 8294B/MS) Interessado: Agropecuaria Chão Batido LTDA Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB: 22985/MS) Advogado: Luiz Sérgio Del Grossi (OAB: 8294B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406906-74.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: J.
Mansur Pecuária e Participações Societárias Ltda Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Embargado: Monte Cristo Agropecuária Ltda Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Interessado: Sebastião Olmir Golin Interessado: Rodrigo Schleder da Rosa Interessado: Roberd Carlos Toebe Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB: 22985/MS) Advogado: Luiz Sérgio Del Grossi (OAB: 8294B/MS) Interessado: Agropecuaria Chão Batido LTDA Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB: 22985/MS) Advogado: Luiz Sérgio Del Grossi (OAB: 8294B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406906-74.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: J.
Mansur Pecuária e Participações Societárias Ltda Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Agravado: Monte Cristo Agropecuária Ltda Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Interessado: Sebastião Olmir Golin Interessado: Rodrigo Schleder da Rosa Interessado: Roberd Carlos Toebe Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB: 22985/MS) Advogado: Luiz Sérgio Del Grossi (OAB: 8294B/MS) Interessado: Agropecuaria Chão Batido LTDA Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB: 22985/MS) Advogado: Luiz Sérgio Del Grossi (OAB: 8294B/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DA PARTE EXEQUENTE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL, EM RAZÃO DO NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM - AFASTADA - MÉRITO - PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DA PENHORA REALIZADA EM IMÓVEL QUE FOI ALIENADO A TERCEIRO - IMPOSSIBILIDADE - NULIDADE DA CONSTRIÇÃO - DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Nos termos do art. 1.026, caput, do CPC/15, em regra, os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso.
Nesse sentido, os Tribunais Superiores pacificaram o entendimento de que, excepcionalmente, os aclaratórios não conhecidos por serem intempestivos, apresentarem alguma irregularidade formal, serem considerados procrastinatórios, violarem o princípio da dialeticidade ou quando a própria parte embargante opta pela sua desistência, não interrompem referido prazo.
Na hipótese dos autos, denota-se que os aclaratórios opostos na origem pela exequente, ora agravante, não foram conhecidospelo julgador de primeira instância em razão de inadequação, de modo que o juiz os recebeu como simples petição.
Dessa forma, como a presente espécie não se enquadra nas exceções listadas pelas Cortes Superiores, tem-se que houve a interrupção do prazo, sendo tempestivo o ato processual praticado dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Preliminar afastada.
II - In casu, tem-se que o imóvel objeto de penhora foi adjudicado compulsoriamente por terceiro, em razão de sentença proferida nos autos n. 0837069-88.2021.8.12.0001, transitada em julgado em 04/04/2022.
Logo, é patente a nulidade da constrição realizada, em razão de que a penhora incidiu sobre bem de terceiro sem que tenha havido qualquer declaração de ineficácia do negócio jurídico que ensejou a adjudicação.
III - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a suspensão da decisão recorrida (probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação - parágrafo único do art. 995 do CPC), esta deve ser mantida nos termos em que proferida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastaram a preliminar de intempestividade e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406906-74.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: J.
Mansur Pecuária e Participações Societárias Ltda Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Agravado: Monte Cristo Agropecuária Ltda Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Interessado: Sebastião Olmir Golin Interessado: Rodrigo Schleder da Rosa
Vistos.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, especifiquem os nomes dos interessados apontando em cada um a representação dos respectivos patronos para a correta autuação do presente recurso.
Realizada a inclusão das partes no sistema SAJ, republique-se a decisão de f. 36-39, para o fim de oportunizar a apresentação de contrarrazões, nos termos das petições retro.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406906-74.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: J.
Mansur Pecuária e Participações Societárias Ltda Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Agravado: Monte Cristo Agropecuária Ltda Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Interessado: Sebastião Olmir Golin Interessado: Rodrigo Schleder da Rosa
Vistos.
Em respeito ao disposto nos arts. 9º e 10, ambos do CPC/15, intime-se a parte recorrente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca do teor da matéria prefacial alegada à f. 44-45, quanto ao ponto em que se requer a correção da autuação do recurso e, consequentemente, a republicação da decisão de f. 36-39, para o fim de oportunizar aos terceiros interessados a apresentação de contrarrazões ao presente agravo de instrumento.
Decorrido o prazo ou cumprida a providência, tornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406906-74.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: J.
Mansur Pecuária e Participações Societárias Ltda Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Agravado: Monte Cristo Agropecuária Ltda Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Interessado: Sebastião Olmir Golin Interessado: Rodrigo Schleder da Rosa Assim, recebo o presente agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no caput do art. 219 do CPC/15, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268, ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Comunique-se ao juiz da causa.
Dispenso informações.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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