TJMS - 0807506-42.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:41
Baixa Definitiva
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17/12/2024 17:39
Transitado em Julgado em #{data}
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25/11/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 21:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0807506-42.2023.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Alexsandra Aparecida Queiroz Costa Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
12/11/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2024 17:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/10/2024 13:19
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/10/2024 16:03
Conclusos para decisão
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10/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0807506-42.2023.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Alexsandra Aparecida Queiroz Costa Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
17/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0807506-42.2023.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Alexsandra Aparecida Queiroz Costa Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2024. -
16/09/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:34
Conclusos para decisão
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13/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807506-42.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Alexsandra Aparecida Queiroz Costa Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
22/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807506-42.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Alexsandra Aparecida Queiroz Costa Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
19/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807506-42.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Alexsandra Aparecida Queiroz Costa Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2024. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807506-42.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Alexsandra Aparecida Queiroz Costa Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807506-42.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Alexsandra Aparecida Queiroz Costa Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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