TJMS - 0820416-74.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 13:27
Baixa Definitiva
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17/12/2024 13:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/11/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0820416-74.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Adriano dos Santos Lage Advogado: Ricardo Camilo Soares (OAB: 25530/MS) Advogada: Mayla Alexia dos Santos (OAB: 25518/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
11/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2024 18:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/09/2024 15:08
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0820416-74.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Adriano dos Santos Lage Advogado: Ricardo Camilo Soares (OAB: 25530/MS) Advogada: Mayla Alexia dos Santos (OAB: 25518/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/08/2024. -
28/08/2024 13:53
Conclusos para decisão
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28/08/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0820416-74.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Adriano dos Santos Lage Advogado: Ricardo Camilo Soares (OAB: 25530/MS) Advogada: Mayla Alexia dos Santos (OAB: 25518/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
22/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0820416-74.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Adriano dos Santos Lage Advogado: Ricardo Camilo Soares (OAB: 25530/MS) Advogada: Mayla Alexia dos Santos (OAB: 25518/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
19/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0820416-74.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Adriano dos Santos Lage Advogado: Ricardo Camilo Soares (OAB: 25530/MS) Advogada: Mayla Alexia dos Santos (OAB: 25518/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2024. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820416-74.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Adriano dos Santos Lage Advogado: Ricardo Camilo Soares (OAB: 25530/MS) Advogada: Mayla Alexia dos Santos (OAB: 25518/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820416-74.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Adriano dos Santos Lage Advogado: Ricardo Camilo Soares (OAB: 25530/MS) Advogada: Mayla Alexia dos Santos (OAB: 25518/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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