TJMS - 1403818-28.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2024 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:11
INCONSISTENTE
-
03/06/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403818-28.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Ruy Fachini Advogado: Juliana Aparecida Silva de Souza (OAB: 18684/MS) Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB: 12475/MS) Agravante: Maria Dirce Barbosa Fachini Advogado: Juliana Aparecida Silva de Souza (OAB: 18684/MS) Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB: 12475/MS) Agravado: Carlos Stefanello Advogado: Tarcísio Bordin de Medeiros (OAB: 18677A/MS) Advogado: João Victor Ciancio (OAB: 23631/MS) Agravada: Adriana da Silva Rubin Advogado: Tarcísio Bordin de Medeiros (OAB: 18677A/MS) Advogado: João Victor Ciancio (OAB: 23631/MS) Agravado: 1 Oficio de Reg Publico e Protestos - Regsitro e Imoveis de Sidrolandia EMENTA - RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE, C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENSÃO DE GEORREFERENCIAMENTO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS AUTORES E ANOTAÇÃO DA AÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL EM LITÍGIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Para concessão da tutela de urgência se faz necessário a demonstração da verossimilhança das alegações, o perigo na demora da solução final, além da ausência de dano inverso se concedida. 2.
Na hipótese, estão ausentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, porque controvertidos os fatos apresentados na inicial pela contestação que aponta inclusive falsidade de documentos, estando ausente o perigo de dano porque deferida a anotação da ação na matrícula do imóvel em litígio. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/05/2024 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:30
Inclusão em Pauta
-
07/05/2024 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 17:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 18:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2024 12:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2024 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 01:14
INCONSISTENTE
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2024 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 11:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/03/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1404664-45.2024.8.12.0000
Bradesco Seguros S/A
Eduardo Tenorio Junior
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2024 13:43
Processo nº 0800166-24.2021.8.12.0011
Construir Materiais de Construcao LTDA
Agnaldo Barbosa da Silva
Advogado: Fernanda Monteiro da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2021 22:06
Processo nº 0010813-10.2022.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Carlos Eduardo Rabelo Menezes
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2022 14:19
Processo nº 0800060-39.2024.8.12.0017
Laudinei Rogerio Egea
Municipio de Nova Andradina
Advogado: Ilson Roberto Morao Cherubim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2024 14:25
Processo nº 1408730-68.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Elenice Aparecida dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2024 12:53