TJMS - 0010813-10.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 10:52
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:00
INCONSISTENTE
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26/06/2024 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2024 14:00
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0010813-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Carlos Eduardo Rabelo Menezes DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 824088DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP/MS) Vítima: L.
C.
L.
P. de A.
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO - PRELIMINAR DE PARCIAL CONHECIMENTO - FURTO PRIVILEGIADO JÁ RECONHECIDO NA SENTENÇA - ACOLHIDA.
MÉRITO - ALTERAÇÃO DOS EFEITOS DO PRIVILÉGIO PARA APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA OU REDUÇÃO DA PENA NO PERCENTUAL MÁXIMO DE 2/3 - IMPOSSIBILIDADE.
APELO IMPROVIDO Recurso parcialmente por ausência de interesse recursal, pois o pretendido reconhecimento do privilégio no crime de furto já o foi feito na sentença condenatória. É uma faculdade do magistrado a escolha dos efeitos do furto privilegiado.
Por conseguinte, analisando as circunstâncias do art. 155, § 2º, do Código Penal e respeitando a discricionariedade legal de que dispõe o juiz ao fixar a pena, considero, no caso em evidência, suficiente a substituição da pena de reclusão pela de detenção.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento.. -
25/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:20
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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12/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0010813-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Carlos Eduardo Rabelo Menezes DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 824088DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP/MS) Vítima: L.
C.
L.
P. de A.
Julgamento Virtual Iniciado -
11/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/06/2024 15:05
Conclusos para decisão
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07/06/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 14:37
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0010813-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Carlos Eduardo Rabelo Menezes DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 824088DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP/MS) Vítima: L.
C.
L.
P. de A.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
05/06/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0010813-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Carlos Eduardo Rabelo Menezes DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 824088DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP/MS) Vítima: L.
C.
L.
P. de A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/06/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 18:00
Conclusos para decisão
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03/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:00
Distribuído por sorteio
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03/06/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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