TJMS - 0800048-52.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:34
INCONSISTENTE
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27/06/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800048-52.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelada: Edir Isabel Pereira Evangelista Advogado: Anélio Lara da Silva Junior (OAB: 23740/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE REQUERIDA - AÇÃO REVISIONAL - MÉRITO RECURSAL - CONTRATO BANCÁRIO - CONTRATO COM CRÉDITO CONSIGNADO - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO DE ADESÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE VERIFICADA - TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
I - Conforme o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
No caso, verifica-se abusividade nas taxas de juros contratadas acima da média mensal divulgada pelo Banco Central.
Apelo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 10:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/06/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800048-52.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelada: Edir Isabel Pereira Evangelista Advogado: Anélio Lara da Silva Junior (OAB: 23740/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/06/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:19
INCONSISTENTE
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800048-52.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelada: Edir Isabel Pereira Evangelista Advogado: Anélio Lara da Silva Junior (OAB: 23740/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 18:25
Conclusos para decisão
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03/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:25
Distribuído por sorteio
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03/06/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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