TJMS - 0831526-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:21
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 14:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/03/2025 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Igor do Prado Polidoro (OAB 16927/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Isabella do Prado Polidoro (OAB 24418/MS) Processo 0831526-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natália Koch Caceres Potumati - Réu: 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, pena de indeferimento e preclusão. -
28/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:14
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Igor do Prado Polidoro (OAB 16927/MS), Isabella do Prado Polidoro (OAB 24418/MS) Processo 0831526-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natália Koch Caceres Potumati - Tendo em conta que a contestação já foi apresentada, INTIMA-SE a parte autora para, querendo, impugnar em 15 dias, autorizando-a a produção de prova (art. 351, do CPC). -
24/01/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
21/01/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 15:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/10/2024 15:29
de Conciliação
-
09/10/2024 15:17
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 14:12
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 07:21
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 13:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/08/2024 13:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/08/2024 13:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 14:06
de Instrução e Julgamento
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25/07/2024 17:27
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:55
Decisão ou Despacho
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15/07/2024 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2024 18:33
Juntada de tipo de documento
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11/06/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Igor do Prado Polidoro (OAB 16927/MS), Isabella do Prado Polidoro (OAB 24418/MS) Processo 0831526-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natália Koch Caceres Potumati - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Ao analisar os autos, notou-se que a parte autora qualificou-se como "nutricionista" em exordial, e requereu a justiça gratuita, todavia não trouxe documentos que comprovassem a necessidade de concessão da benesse.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º do CPC: 1 documentos que comprovem à exaustão, a alegada hipossuficiência econômica (declaração do último exercício de imposto de renda, holerites, receitas e despesas, contas de consumo, faturas de cartões de crédito etc).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:05
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2024 10:04
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2024 10:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/05/2024 09:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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