TJMS - 1400085-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 13:38
Baixa Definitiva
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08/05/2023 13:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2023 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
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12/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400085-88.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Walfrido Rodrigues Advogado: Rairan França Malaquias (OAB: 24119/MS) Embargante: João Paulo Cabreira Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Embargado: Walfrido Rodrigues Advogado: Rairan França Malaquias (OAB: 24119/MS) Embargado: João Paulo Cabreira (Espólio) Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Embargada: Lina Cabreira (Espólio) Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Embargada: Noemi Cabreira Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) EMENTA - EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/04/2023 16:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/03/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 06:23
INCONSISTENTE
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400085-88.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Walfrido Rodrigues Advogado: Rairan França Malaquias (OAB: 24119/MS) Embargante: João Paulo Cabreira Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Embargado: Walfrido Rodrigues Advogado: Rairan França Malaquias (OAB: 24119/MS) Embargado: João Paulo Cabreira (Espólio) Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Embargada: Lina Cabreira (Espólio) Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Embargada: Noemi Cabreira Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/03/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400085-88.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Walfrido Rodrigues Advogado: Rairan França Malaquias (OAB: 24119/MS) Agravado: João Paulo Cabreira (Espólio) Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Agravada: Lina Cabreira (Espólio) Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Agravada: Noemi Cabreira Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão monocrática do relator, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
O recurso que não trouxer em suas razões fundamentos de fato e de direito capazes de modificar o entendimento exposto na decisão agravada é manifestamente improcedente, nos termos do art. 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400085-88.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Walfrido Rodrigues Advogado: Rairan França Malaquias (OAB: 24119/MS) Agravado: João Paulo Cabreira (Espólio) Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Agravada: Lina Cabreira (Espólio) Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Agravada: Noemi Cabreira Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias, consoante o art. 1.021 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
18/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400085-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Walfrido Rodrigues Advogado: Rairan França Malaquias (OAB: 24119/MS) Agravado: João Paulo Cabreira (Espólio) Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Agravada: Lina Cabreira (Espólio) Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Agravada: Noemi Cabreira Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Assim, nego seguimento ao recurso, uma vez que as razões estão em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sendo, por isso, manifestamente improcedente, nos termos art. 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Cumpra-se. -
12/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400085-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Walfrido Rodrigues Advogado: Rairan França Malaquias (OAB: 24119/MS) Agravado: João Paulo Cabreira (Espólio) Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Agravada: Lina Cabreira (Espólio) Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Agravada: Noemi Cabreira Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400085-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Walfrido Rodrigues Advogado: Rairan França Malaquias (OAB: 24119/MS) Agravado: João Paulo Cabreira (Espólio) Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Agravada: Lina Cabreira (Espólio) Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Agravada: Noemi Cabreira Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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